SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SANTA CECILIA DO SUL-R
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 1 município
Empresas Vinculadas
11 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 36.946.391/0002-60 | CULTIVARE AGRONEGOCIOS LTDA. | — | Ativa | RS | SANTA CECILIA DO SUL | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 40.443.670/0001-05 | NISDP TRES PARTICIPACOES LTDA. | NISDP TRES PARTICIPACOES | Ativa | RS | SANTA CECILIA DO SUL | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 43.796.004/0002-11 | EFB PARTICIPACOES LTDA | — | Ativa | RS | SANTA CECILIA DO SUL | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 28.735.933/0002-27 | MMH AGROPECUARIA LTDA. | — | Ativa | RS | SANTA CECILIA DO SUL | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 05.994.412/0001-08 | - | — | Baixada | RS | SANTA CECILIA DO SUL | 0141501 - PRODUÇÃO DE SEMENTES CERTIFICADAS, EXCETO DE FORRAGEIRAS PARA PASTO |
| 56.607.414/0001-38 | 56.607.414 CLAUDIOMIRO PEREIRA DIAS | — | Ativa | RS | SANTA CECILIA DO SUL | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
| 35.009.886/0001-19 | BRUNA MANICA JURIS 02170766022 | — | Baixada | RS | SANTA CECILIA DO SUL | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
| 44.788.645/0001-06 | J. AGUIAR LTDA | — | Ativa | RS | SANTA CECILIA DO SUL | 0210107 - EXTRAÇÃO DE MADEIRA EM FLORESTAS PLANTADAS |
| 26.542.353/0001-07 | E. BORILLE & CIA LTDA | — | Ativa | RS | SANTA CECILIA DO SUL | 0162899 - ATIVIDADES DE APOIO À PECUÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 28.048.330/0001-76 | BRAZACA COMERCIAL AGRICOLA LTDA | — | Ativa | RS | SANTA CECILIA DO SUL | 0163600 - ATIVIDADES DE PÓS COLHEITA |
| 27.384.554/0001-96 | PAULO ROBERTO GRATIERI | BOA TERRA PRODUTOS NATURAIS | Baixada | RS | SANTA CECILIA DO SUL | 0133499 - CULTIVO DE FRUTAS DE LAVOURA PERMANENTE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 5433442714, e-mail andremaier@netvisual.com.br ou o endereço da sede (RUA MAXIMILIANO DE ALMEIDA, SALA 01, CENTRO, SANTA CECILIA DO SUL/RS). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.