SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ANHEMBI
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 1 município
Empresas Vinculadas
8 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 64.308.184/0001-34 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE | FMDCA | Ativa | SP | ANHEMBI | 8412400 - REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, SERVIÇOS CULTURAIS E OUTROS SERVIÇO |
| 46.634.135/0002-90 | MUNICIPIO DE ANHEMBI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | Ativa | SP | ANHEMBI | 8411600 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL |
| 57.268.658/0001-04 | CAMARA MUNICIPAL DE ANHEMBI | CAMARA MUNICIPAL | Ativa | SP | ANHEMBI | 8411600 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL |
| 12.253.547/0001-88 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANHEMBI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | Ativa | SP | ANHEMBI | 8411600 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL |
| 13.900.131/0001-77 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANHEMBI | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANHEMBI | Ativa | SP | ANHEMBI | 8411600 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL |
| 46.634.135/0001-00 | MUNICIPIO DE ANHEMBI | ANHEMBI GABINETE DO PREFEITO | Ativa | SP | ANHEMBI | 8411600 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL |
| 30.108.626/0001-87 | DEPARTAMENTO DE EDUCACAO E CULTURA - DEC | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DE ANHEMBI | Ativa | SP | ANHEMBI | 8411600 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL |
| 50.805.605/0001-28 | ANHEMBI CARTORIO DE REGISTRO CIVIL E ANEXOS | CARTORIO RODRIGUES | Ativa | SP | ANHEMBI | 8411600 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL |
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 1438841318, e-mail afelix4844@itelefonica.com.br ou o endereço da sede (RUA PREF SPEDITO SCALISE, 44, Jardim Morada do sol, ANHEMBI/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.