SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTOR
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 1 município
Empresas Vinculadas
121 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 26.860.937/0001-20 | DAT - AGROPECUARIA EIRELI | FAZENDA TABOA | Baixada | CE | CAMOCIM | 0133403 - CULTIVO DE CAJU |
| 26.796.405/0001-71 | F ANDERSON DE ANDRADE - AGROPECUARIA | FAZENDA BURITI | Baixada | CE | CAMOCIM | 0133403 - CULTIVO DE CAJU |
| 17.677.780/0008-88 | DUCOCO LITORAL S.A. | — | Baixada | CE | CAMOCIM | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 17.677.780/0003-73 | DUCOCO LITORAL S.A. | — | Baixada | CE | CAMOCIM | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 63.460.299/0004-20 | DUCOCO ALIMENTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL | — | Baixada | CE | CAMOCIM | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 17.576.866/0007-33 | AGRICO PLANTIO S/A | DUCOCO AGRICOLA | Ativa | CE | CAMOCIM | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 63.460.299/0003-49 | DUCOCO ALIMENTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL | — | Baixada | CE | CAMOCIM | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 17.576.866/0005-71 | AGRICO PLANTIO S/A | DUCOCO AGRICOLA | Ativa | CE | CAMOCIM | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 23.487.846/0003-65 | MALIBRU ATACAREJO DO BRASIL LTDA | MALIBRU ATACAREJO CAMOCIM | Ativa | CE | CAMOCIM | 0139399 - CULTIVO DE OUTRAS PLANTAS DE LAVOURA PERMANENTE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 23.739.725/0001-00 | FRANCISCO EDSON XEREZ MARTINS | MARISCO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL | Baixada | CE | CAMOCIM | 0151201 - CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE |
| 49.402.644/0001-03 | 49.402.644 JOAO BATISTA MOREIRA DA SILVA | — | Baixada | CE | CAMOCIM | 0161002 - SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES PARA LAVOURAS |
| 09.597.815/0001-74 | R. ANTONIO PASSOS PRESTADORA DE SERVICOS | PRESERVE | Inapta | CE | CAMOCIM | 0161002 - SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES PARA LAVOURAS |
| 33.717.986/0001-74 | R ROQUE PINTO FILHO E CIA LTDA | REINO DO PORCO | Ativa | CE | CAMOCIM | 0154700 - CRIAÇÃO DE SUÍNOS |
| 23.532.914/0001-07 | A LUZIA AGUIAR ANGELIM | GRANJA SANTA LUZIA | Baixada | CE | CAMOCIM | 0155501 - CRIAÇÃO DE FRANGOS PARA CORTE |
| 05.309.499/0001-37 | CENTRAL FRANGOS | CENTRAL FRANGOS | Inapta | CE | CAMOCIM | 0155501 - CRIAÇÃO DE FRANGOS PARA CORTE |
| 03.670.457/0001-00 | CICERO MARQUES-MICROEMPRESA | GRANJA PADRE CICERO | Baixada | CE | CAMOCIM | 0155501 - CRIAÇÃO DE FRANGOS PARA CORTE |
| 10.527.547/0003-65 | MARCUS TAVARES AGUIAR | — | Baixada | CE | CAMOCIM | 0155501 - CRIAÇÃO DE FRANGOS PARA CORTE |
| 86.886.405/0001-94 | NG AVICOLA LTDA | — | Baixada | CE | CAMOCIM | 0155501 - CRIAÇÃO DE FRANGOS PARA CORTE |
| 50.762.653/0001-86 | 50.762.653 JOCELIO VASCONCELOS FREITAS | — | Ativa | CE | CAMOCIM | 0159802 - CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO |
| 44.962.391/0001-09 | ANA PAULA DA SILVA SOBRINHO 04814218311 | — | Inapta | CE | CAMOCIM | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
| 48.698.750/0001-05 | FRANCISCO DE ASSIS MOURA JUNIOR 83009957300 | — | Baixada | CE | CAMOCIM | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
| 50.121.800/0001-39 | 50.121.800 JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA | — | Ativa | CE | CAMOCIM | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
| 66.829.933/0001-02 | 66.829.933 FRANCISCO MARLEY DIAS DOS SANTOS | — | Ativa | CE | CAMOCIM | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
| 45.969.481/0001-86 | JOSE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 07397249329 | — | Ativa | CE | CAMOCIM | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
| 52.926.145/0001-11 | 52.926.145 ALTEMIR DA CONCEICAO CAMPELO | — | Ativa | CE | CAMOCIM | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
Exibindo 1–25 de 121 empresas
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 8836210043, e-mail - ou o endereço da sede (RUA RIACHUELO, 460, CENTRO, CAMOCIM/CE). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.