SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE RIO DOCE
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 1 município
Empresas Vinculadas
10 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 42.330.827/0001-03 | ADRIANO JOSE MARIANO 05913901673 | — | Baixada | MG | RIO DOCE | 0161002 - SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES PARA LAVOURAS |
| 23.774.302/0001-12 | COTTAR EUCALIPTUS LTDA | COTTAR EUCALIPTUS LTDA | Inapta | MG | RIO DOCE | 0161002 - SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES PARA LAVOURAS |
| 54.346.524/0001-68 | 54.346.524 CRISTIANO VIEIRA DIAS | — | Ativa | MG | RIO DOCE | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
| 34.478.626/0001-20 | IGOR GERALDO BARBOSA DA SILVA 02160597635 | — | Baixada | MG | RIO DOCE | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
| 32.215.486/0001-71 | 32.215.486 JOAO PEDRO DO CARMO | — | Ativa | MG | RIO DOCE | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
| 44.623.524/0001-04 | RODOLFO DA SILVA TOMAZ 13845649690 | — | Baixada | MG | RIO DOCE | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
| 57.470.210/0001-60 | 57.470.210 JOSE GERALDO DO CARMO | — | Ativa | MG | RIO DOCE | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
| 54.271.716/0001-52 | 54.271.716 RONEI EVANGELISTA DA SILVA | — | Ativa | MG | RIO DOCE | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
| 33.400.352/0001-93 | PEDRO ARLINDO FLORIANO 82739080620 | — | Baixada | MG | RIO DOCE | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
| 46.866.974/0001-53 | JOAO VICTOR DA COSTA DO CARMO 70007548699 | — | Inapta | MG | RIO DOCE | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 3138835139, e-mail - ou o endereço da sede (rua Major eugenio palermo, 102, centro, RIO DOCE/MG). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.