SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LUIS ANTONIO
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 1 município
Empresas Vinculadas
8 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 17.955.058/0001-91 | FUNDO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTES DE LUIZ ANTONIO-SP | CMDCA | Ativa | SP | LUIS ANTONIO | 8412400 - REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, SERVIÇOS CULTURAIS E OUTROS SERVIÇO |
| 30.607.681/0001-11 | SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO DE LUIS ANTONIO | — | Ativa | SP | LUIS ANTONIO | 8412400 - REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, SERVIÇOS CULTURAIS E OUTROS SERVIÇO |
| 53.800.567/0001-09 | CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO | CONSELHO MUNICIPAL DO ISOSO | Ativa | SP | LUIS ANTONIO | 8411600 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL |
| 45.368.016/0001-90 | MUNICIPIO DE LUIS ANTONIO | — | Ativa | SP | LUIS ANTONIO | 8411600 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL |
| 49.224.025/0001-68 | LUIZ ANTONIO CAMARA MUNICIPAL | LUIZ ANTONIO CAMARA MUNICIPAL | Ativa | SP | LUIS ANTONIO | 8411600 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL |
| 52.387.867/0001-45 | OFICIAL DE REGISTRO CIVIL E TABELIAO DE NOTAS DO MUNICIPIO DE LUIZ ANTONIO-SP | CARTORIO MARIA FAMER ROCHA BOSELLI | Ativa | SP | LUIS ANTONIO | 8411600 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL |
| 55.014.558/0001-18 | FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO | FMDPI | Ativa | SP | LUIS ANTONIO | 8411600 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL |
| 19.416.995/0001-02 | MULTIPLA ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA | — | Baixada | SP | LUIS ANTONIO | 8411600 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL |
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 1639836777, e-mail camarala@convex.com.br ou o endereço da sede (Rua São Paulo,, 232, Jardim Jatay, LUIS ANTONIO/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.