SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE SOORETAMA
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 1 município
Instrumentos Coletivos 1
Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.
| Tipo | Registro | Vigência | Reajuste | |
|---|---|---|---|---|
| Convenção Coletiva Vigente | ES000076/2026 | 01/03/2026 – 28/02/2027 | — | Ver cláusulas |
Empresas Vinculadas
258 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 36.313.161/0001-82 | MARIM AGROPECUARIA LTDA | FAZENDA ESPERANCA | Baixada | ES | SOORETAMA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 55.828.429/0001-63 | 55.828.429 VANDERLEI DE JESUS | — | Ativa | ES | SOORETAMA | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 59.199.197/0001-82 | 59.199.197 ROGERIO GAMA | — | Ativa | ES | SOORETAMA | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 15.237.370/0001-14 | AAS - ASSOCIACAO DE AGRICULTORES DE SOORETAMA | AAS | Inapta | ES | SOORETAMA | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 07.306.817/0001-31 | COOPRUC | COOPRUC | Baixada | ES | SOORETAMA | 0133409 - CULTIVO DE MARACUJÁ |
| 51.849.210/0001-90 | F&F PRODUCAO AGRICOLA LTDA | F&F CAFE | Ativa | ES | SOORETAMA | 0134200 - CULTIVO DE CAFÉ |
| 17.534.886/0001-56 | SANTA LUZIA AGROPECUARIA LTDA | SANTA LUZIA AGROPECUARIA | Ativa | ES | SOORETAMA | 0134200 - CULTIVO DE CAFÉ |
| 08.527.960/0002-05 | - | — | Baixada | ES | SOORETAMA | 0134200 - CULTIVO DE CAFÉ |
| 64.318.606/0001-52 | HALA AGRICOLA LTDA | — | Ativa | ES | SOORETAMA | 0134200 - CULTIVO DE CAFÉ |
| 28.489.862/0001-49 | LINLAGRIL AGRO-PASTORIL LTDA | LINLAGRIL | Ativa | ES | SOORETAMA | 0134200 - CULTIVO DE CAFÉ |
| 12.494.687/0001-48 | MARCIEL OHNESORGE | — | Baixada | ES | SOORETAMA | 0134200 - CULTIVO DE CAFÉ |
| 44.107.832/0003-49 | WB AGROPECUARIA LTDA | — | Ativa | ES | SOORETAMA | 0134200 - CULTIVO DE CAFÉ |
| 59.552.226/0001-48 | FAZENDA SANTA EMILIA LTDA | FAZENDA EMILIA | Ativa | ES | SOORETAMA | 0134200 - CULTIVO DE CAFÉ |
| 17.976.025/0001-28 | BM AGRICOLA LTDA | BM AGRICOLA | Ativa | ES | SOORETAMA | 0134200 - CULTIVO DE CAFÉ |
| 42.340.600/0001-49 | J4 AGROPECUARIA LTDA | — | Ativa | ES | SOORETAMA | 0134200 - CULTIVO DE CAFÉ |
| 50.609.315/0001-09 | AGROPECUARIA KRA LTDA | AGROPECUARIA KRA | Ativa | ES | SOORETAMA | 0134200 - CULTIVO DE CAFÉ |
| 28.424.618/0001-06 | AGROPECUARIA CUPIDO LTDA | — | Ativa | ES | SOORETAMA | 0135100 - CULTIVO DE CACAU |
| 62.557.675/0001-93 | TROPEIRO AGRICOLA LTDA | — | Ativa | ES | SOORETAMA | 0135100 - CULTIVO DE CACAU |
| 07.489.896/0001-63 | - | — | Ativa | ES | SOORETAMA | 0139303 - CULTIVO DE PIMENTA DO REINO |
| 28.020.917/0001-77 | JB3 AGRICOLA IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA | BOBBIO AGRICOLA | Ativa | ES | SOORETAMA | 0139303 - CULTIVO DE PIMENTA DO REINO |
| 09.276.091/0001-67 | IMETAME LATEX LTDA | IMETAME LATEX | Baixada | ES | SOORETAMA | 0139306 - CULTIVO DE SERINGUEIRA |
| 08.806.757/0002-60 | COOPBORES - RURAL | COOPBORES - RURAL | Ativa | ES | SOORETAMA | 0139306 - CULTIVO DE SERINGUEIRA |
| 61.979.941/0001-03 | VIVEIRO GRAO DE OURO LTDA | — | Ativa | ES | SOORETAMA | 0142300 - PRODUÇÃO DE MUDAS E OUTRAS FORMAS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL, CERTIFICADAS |
| 20.376.563/0001-96 | BURGARELLI LOCACAO E MUDAS LTDA | BURGARELLI LOCACAO E MUDAS | Ativa | ES | SOORETAMA | 0142300 - PRODUÇÃO DE MUDAS E OUTRAS FORMAS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL, CERTIFICADAS |
| 10.836.774/0003-72 | JCS AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA | JCS AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA | Ativa | ES | SOORETAMA | 0151201 - CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE |
Exibindo 1–25 de 258 empresas
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 2732731354, e-mail siprus@terra.com.br ou o endereço da sede (RUA HENRIQUE ALVES PAIXÃO, 296, PRÓXI. A BIBLIOTECA MUNICIPA, CENTRO, SOORETAMA/ES). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é patronal: representa empresas). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.