SINDICATO RURAL DE PEDRINHAS PAULISTA

SRPEDRINHAS · Patronal Sindicato
O PodeVer não é este sindicato e não possui vínculo com ele — esta página exibe apenas dados cadastrais públicos. Para assuntos sindicais (contribuições, documentos, filiação, PPP), use o telefone ou endereço oficial da entidade listados abaixo.

Dados do Sindicato

CNPJ 68.165.505/0001-40 Grau Sindicato Abrangência Municipal Endereço Rua Pietro Maschietto, 184, casa, centro Município/UF PEDRINHAS PAULISTA/SP Telefone 1833751284 Email srpedrinhas@coopedrinhas.coop.br Situação INATIVO

CNAEs Representados Inferido

Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).

A Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura

Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.

Base Territorial 1 município

PEDRINHAS PAULISTA

Empresas Vinculadas

970 empresas encontradas

Heurística (seção CNAE inferida)
CNAEs não estão mapeados manualmente. Deduzimos do nome do sindicato a seção CNAE mais provável: A — Agricultura, pecuária, produção flores…
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
CNPJ Razão Social Nome Fantasia Situação UF Município CNAE
13.463.426/0001-23 CARLOS BOZZA Baixada SP PEDRINHAS PAULISTA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
34.885.771/0001-25 DOMENICO VITULLO Baixada SP PEDRINHAS PAULISTA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
22.009.566/0001-17 FILOMENA CASTELLI Ativa SP PEDRINHAS PAULISTA 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
08.757.475/0001-39 - Baixada SP PEDRINHAS PAULISTA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
09.059.322/0006-95 - Baixada SP PEDRINHAS PAULISTA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.168.342/0002-08 - Ativa SP PEDRINHAS PAULISTA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.619.802/0002-77 - Ativa SP PEDRINHAS PAULISTA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
09.059.322/0011-52 - Ativa SP PEDRINHAS PAULISTA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
10.350.330/0001-60 MARIA GIUSEPPA VALLONE LOURENCAO E OUTRO Ativa SP PEDRINHAS PAULISTA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.248.224/0001-29 - Ativa SP PEDRINHAS PAULISTA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.098.992/0002-24 - Ativa SP PEDRINHAS PAULISTA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
14.295.358/0002-84 DEBORAH CLEA RUY Ativa SP PEDRINHAS PAULISTA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.143.783/0001-74 - Baixada SP PEDRINHAS PAULISTA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.159.285/0003-81 - Ativa SP PEDRINHAS PAULISTA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
07.921.852/0010-51 - Ativa SP PEDRINHAS PAULISTA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.159.285/0002-09 - Ativa SP PEDRINHAS PAULISTA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
09.059.322/0001-80 - Ativa SP PEDRINHAS PAULISTA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.248.211/0001-50 - Ativa SP PEDRINHAS PAULISTA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.591.252/0004-97 - Ativa SP PEDRINHAS PAULISTA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
38.131.734/0001-82 ANDRESSA TOVO CASTELLI Ativa SP PEDRINHAS PAULISTA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.235.399/0002-82 - Ativa SP PEDRINHAS PAULISTA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
54.570.779/0001-00 NORMA DE FRANCISCO DIB ANDREOTTI Ativa SP PEDRINHAS PAULISTA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.098.797/0001-13 - Ativa SP PEDRINHAS PAULISTA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
09.327.945/0001-97 ANGELO SAVERIO PIGNATARO Ativa SP PEDRINHAS PAULISTA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.080.567/0002-08 - Ativa SP PEDRINHAS PAULISTA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR

Exibindo 1–25 de 970 empresas

Perguntas frequentes sobre sindicatos

Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.

Como entro em contato com SRPEDRINHAS?

Use os canais oficiais registrados: telefone 1833751284, e-mail srpedrinhas@coopedrinhas.coop.br ou o endereço da sede (Rua Pietro Maschietto, 184, casa, centro, PEDRINHAS PAULISTA/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.

Este sindicato representa a minha empresa ou a minha categoria?

A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é patronal: representa empresas). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.

Onde encontro a convenção coletiva (CCT) vigente da categoria?

Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.

Como peço declaração de associado ou fichas antigas (INSS, aposentadoria)?

Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.

O sindicato emite o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.

O que é a contribuição assistencial? Sou obrigado a pagar?

É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.