SINDICATO RURAL DE SANTA ADELIA
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 1 município
Empresas Vinculadas
1828 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.090.414/0001-23 | - | — | Ativa | SP | SANTA ADELIA | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 63.999.848/0001-96 | REGINA HELENA FRAGA MOREIRA TRALDI PENELLI | — | Ativa | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 35.881.104/0062-59 | JOAO COLOMBO AGRICOLA S.A. | FAZENDA SAO JOSE XIII | Ativa | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 35.881.104/0070-69 | JOAO COLOMBO AGRICOLA S.A. | FAZENDA SANTA HELENA XV | Ativa | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 35.881.104/0122-24 | JOAO COLOMBO AGRICOLA S.A. | FAZENDA SAO JOSE XIV | Ativa | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 35.881.104/0147-82 | JOAO COLOMBO AGRICOLA S.A. | FAZENDA SANTA SOFIA I | Ativa | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 35.881.104/0151-69 | JOAO COLOMBO AGRICOLA S.A. | FAZENDA SANTO ANTONIO XLI | Ativa | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 35.881.104/0153-20 | JOAO COLOMBO AGRICOLA S.A. | FAZENDA SANTA MADRE CABRINI II | Ativa | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 35.881.104/0168-07 | JOAO COLOMBO AGRICOLA S.A. | FAZENDA SANTO ANTONIO XXXV | Ativa | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 35.881.104/0169-98 | JOAO COLOMBO AGRICOLA S.A. | FAZENDA SAO LUIZ XV | Ativa | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 35.881.104/0186-99 | JOAO COLOMBO AGRICOLA S.A. | FAZENDA SANTA ALZIRA | Ativa | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 35.881.104/0192-37 | JOAO COLOMBO AGRICOLA S.A. | FAZENDA SAO FRANCISCO XXIII | Ativa | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 50.031.780/0174-23 | AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL | — | Baixada | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.911.589/0017-36 | VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL | SITIO SERRINHA | Baixada | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.991.599/0103-96 | COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO | FAZENDA SAO JOSE X | Baixada | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.911.589/0044-09 | VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL | SITIO SAO JOSE DM | Baixada | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.911.589/0105-65 | VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL | SITIO SAO VALENTIM II | Baixada | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.991.599/0024-58 | COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO | FAZENDA SERRINHA | Baixada | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.991.599/0068-79 | COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO | FAZENDA SAO LUIZ II | Baixada | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.991.599/0086-50 | COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO | FAZENDA SAO SEBASTIAO I | Baixada | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.991.599/0100-43 | COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO | FAZENDA SAO JOSE IX | Baixada | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.991.599/0123-30 | COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO | FAZENDA SAO PAULO III | Baixada | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.991.599/0128-44 | COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO | FAZENDA SANTO ANTONIO XI | Baixada | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.991.599/0131-40 | COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO | FAZENDA SANTA MARIA V | Baixada | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.991.599/0136-54 | COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO | FAZENDA FORMIGUEIRO I | Baixada | SP | SANTA ADELIA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
Exibindo 1–25 de 1828 empresas
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 1735714310, e-mail sindicatoruralsantaadelia@gmail.com ou o endereço da sede (Av. XV de Novembro, 258, Casa, Centro, SANTA ADELIA/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é patronal: representa empresas). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.