SINDICATO RURAL DE FATIMA
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 1 município
Empresas Vinculadas
9 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 08.002.345/0001-96 | APPRF | APPRF | Baixada | TO | FATIMA | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 08.218.569/0001-30 | ASPEAFA -ASSOCIACAO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE FATIMA | ASPEAFA -ASSOCIACAO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE FATIMA | Inapta | TO | FATIMA | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 57.184.971/0002-37 | F R KONRATH | — | Baixada | TO | FATIMA | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 33.208.238/0004-09 | AGROTRINDADE LTDA | — | Ativa | TO | FATIMA | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 44.060.052/0001-29 | AGROPECUARIA IPE LTDA | AGROPECUARIA IPE | Ativa | TO | FATIMA | 0139306 - CULTIVO DE SERINGUEIRA |
| 10.540.647/0001-60 | AGROPECUARIA E PSICULTURA CULLINAN LTDA | NELORE CULLINAN | Inapta | TO | FATIMA | 0151201 - CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE |
| 53.201.912/0001-98 | 53.201.912 BRENO DE SOUZA DIOGENES | — | Ativa | TO | FATIMA | 0161003 - SERVIÇO DE PREPARAÇÃO DE TERRENO, CULTIVO E COLHEITA |
| 37.381.530/0001-37 | SERRA DOURADA EVENTOS LTDA | SERRA DOURADA LEILOES | Baixada | TO | FATIMA | 0322105 - RANICULTURA |
| 51.360.806/0001-21 | VB SOCIEDADE PATRIMONIAL LTDA | AGROPECUARIA VB | Ativa | TO | FATIMA | 0151203 - CRIAÇÃO DE BOVINOS, EXCETO PARA CORTE E LEITE |
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 6333651116, e-mail mouraofatima@uol.com.br ou o endereço da sede (Av. João Pires Querido, 154, Prefeitura Municipal, Centro, FATIMA/TO). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é patronal: representa empresas). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.