SINDICATO RURAL DE CACAPAVA

Patronal Sindicato
O PodeVer não é este sindicato e não possui vínculo com ele — esta página exibe apenas dados cadastrais públicos. Para assuntos sindicais (contribuições, documentos, filiação, PPP), use o telefone ou endereço oficial da entidade listados abaixo.

Dados do Sindicato

CNPJ 57.541.054/0001-81 Grau Sindicato Abrangência Intermunicipal Endereço Rua Professor José Bernardes Paes Junior, 72, CASA, Vila São João Município/UF CACAPAVA/SP Telefone 1236533340 Email SINRURAL@CACAPAVA.COM.BR Situação ATIVO

CNAEs Representados Inferido

Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).

A Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura

Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.

Base Territorial 2 municípios

CACAPAVA JAMBEIRO

Empresas Vinculadas

1454 empresas encontradas

Heurística (seção CNAE inferida)
CNAEs não estão mapeados manualmente. Deduzimos do nome do sindicato a seção CNAE mais provável: A — Agricultura, pecuária, produção flores…
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
CNPJ Razão Social Nome Fantasia Situação UF Município CNAE
08.498.995/0001-74 - Ativa SP CACAPAVA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
08.522.051/0001-95 - Ativa SP CACAPAVA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
14.324.520/0001-64 LUIZ FERNANDO CALMON RIBEIRO Ativa SP CACAPAVA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
08.412.486/0001-87 - Ativa SP CACAPAVA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
15.543.933/0001-00 CESAR PACHECO Ativa SP CACAPAVA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
08.148.714/0001-53 - Ativa SP CACAPAVA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
08.330.853/0001-01 - Ativa SP CACAPAVA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
08.831.501/0001-21 - Ativa SP CACAPAVA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
08.496.212/0001-13 - Ativa SP CACAPAVA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
13.252.063/0001-87 JOSE CARLOS NABARRO Ativa SP CACAPAVA 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
39.735.286/0001-99 IGOR LOPES MENDES PEREIRA Ativa SP JAMBEIRO 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
10.222.174/0001-52 JOSIMAR DA CRUZ Baixada SP CACAPAVA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
18.159.728/0001-26 RODOLFO AFONSO ABREU DA SILVA Ativa SP CACAPAVA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
19.029.761/0001-02 FRANCISCO DONIZETTI GONCALVES Ativa SP CACAPAVA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
21.985.076/0001-93 GILBERTO AMARAL DOMINGOS Ativa SP CACAPAVA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
22.219.173/0001-38 JOAO CARLOS BERTI DA SILVA Ativa SP CACAPAVA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
22.831.458/0001-25 JOAO BATISTA MIRANDA PEREIRA Ativa SP CACAPAVA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
23.683.418/0001-46 HENRIQUE AUGUSTO DA SILVA Ativa SP CACAPAVA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
23.767.156/0001-06 ALEXANDRE AFFONSO ABREU DA SILVA Ativa SP CACAPAVA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
24.603.829/0001-47 LUIZ CARLOS DIAS DOS SANTOS Baixada SP CACAPAVA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.634.200/0002-99 - Ativa SP CACAPAVA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
12.105.454/0002-97 MARCIO ROQUE DE OLIVEIRA Baixada SP CACAPAVA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
50.371.950/0001-09 OSMAR DOS SANTOS Ativa SP CACAPAVA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
49.162.585/0002-16 MARCIO ROQUE DE OLIVEIRA Ativa SP CACAPAVA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.614.718/0001-80 - Ativa SP CACAPAVA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR

Exibindo 1–25 de 1454 empresas

Perguntas frequentes sobre sindicatos

Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.

Como entro em contato com este sindicato?

Use os canais oficiais registrados: telefone 1236533340, e-mail SINRURAL@CACAPAVA.COM.BR ou o endereço da sede (Rua Professor José Bernardes Paes Junior, 72, CASA, Vila São João, CACAPAVA/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.

Este sindicato representa a minha empresa ou a minha categoria?

A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é patronal: representa empresas). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.

Onde encontro a convenção coletiva (CCT) vigente da categoria?

Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.

Como peço declaração de associado ou fichas antigas (INSS, aposentadoria)?

Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.

O sindicato emite o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.

O que é a contribuição assistencial? Sou obrigado a pagar?

É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.