SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GASTAO VIDIGAL

Profissional Sindicato
O PodeVer não é este sindicato e não possui vínculo com ele — esta página exibe apenas dados cadastrais públicos. Para assuntos sindicais (contribuições, documentos, filiação, PPP), use o telefone ou endereço oficial da entidade listados abaixo.

Dados do Sindicato

CNPJ 51.350.437/0001-96 Grau Sindicato Abrangência Municipal Endereço R. JOÃO PEREIRA DIAS, 593, casa, CENTRO Município/UF GASTAO VIDIGAL/SP Telefone 1738481225 Email - Situação ATIVO

CNAEs Representados Inferido

Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).

A Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura

Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.

Base Territorial 1 município

GASTAO VIDIGAL

Empresas Vinculadas

1158 empresas encontradas

Heurística (seção CNAE inferida)
CNAEs não estão mapeados manualmente. Deduzimos do nome do sindicato a seção CNAE mais provável: A — Agricultura, pecuária, produção flores…
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
CNPJ Razão Social Nome Fantasia Situação UF Município CNAE
08.555.770/0001-02 - Baixada SP GASTAO VIDIGAL 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.854.447/0001-30 - Ativa SP GASTAO VIDIGAL 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.566.590/0001-26 - Ativa SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.213.503/0002-38 - Baixada SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
07.963.022/0004-49 - Ativa SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.718.756/0004-25 - Ativa SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
10.901.959/0001-51 ATAIDE RODRIGUES DE CASTRO Baixada SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
17.647.394/0001-77 RONALDO DE SOUZA BRANDAO Baixada SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
11.457.452/0005-47 JOSE CARLOS CASSIANO Ativa SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
11.457.452/0006-28 JOSE CARLOS CASSIANO Ativa SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.550.630/0001-41 - Ativa SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
11.457.452/0007-09 JOSE CARLOS CASSIANO Ativa SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
37.377.862/0001-48 HELENA APARECIDA SIMONATO Ativa SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.352.912/0005-68 - Ativa SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
20.827.462/0002-75 AGROFERREIRA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA Baixada SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
41.862.127/0001-05 LEONILDA MORELI MARIN Ativa SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
41.862.127/0002-88 LEONILDA MORELI MARIN Ativa SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.015.873/0052-20 - Ativa SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
45.263.710/0001-42 ORIVALDO PERPETUO PAVAO E OUTRA Ativa SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
45.845.646/0001-08 VANDEIR FERREIRA TONCHIS. Ativa SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
46.322.553/0001-61 JOSE RICARDO DA SILVA Ativa SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
13.455.877/0018-67 JOSE AUGUSTO FAUSTINO DE SOUZA Ativa SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
37.381.802/0003-60 MARCOS ANTONIO VIAN E OUTRA Ativa SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
45.845.646/0007-01 VANDEIR FERREIRA TONCHIS. Ativa SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
43.620.941/0007-26 LUCIANO SALOIS DO AMOR Ativa SP GASTAO VIDIGAL 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR

Exibindo 1–25 de 1158 empresas

Perguntas frequentes sobre sindicatos

Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.

Como entro em contato com este sindicato?

Use os canais oficiais registrados: telefone 1738481225, e-mail - ou o endereço da sede (R. JOÃO PEREIRA DIAS, 593, casa, CENTRO, GASTAO VIDIGAL/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.

Este sindicato representa a minha empresa ou a minha categoria?

A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.

Onde encontro a convenção coletiva (CCT) vigente da categoria?

Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.

Como peço declaração de associado ou fichas antigas (INSS, aposentadoria)?

Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.

O sindicato emite o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.

O que é a contribuição assistencial? Sou obrigado a pagar?

É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.