SINDICATO RURAL DE JACAREI

Patronal Sindicato
O PodeVer não é este sindicato e não possui vínculo com ele — esta página exibe apenas dados cadastrais públicos. Para assuntos sindicais (contribuições, documentos, filiação, PPP), use o telefone ou endereço oficial da entidade listados abaixo.

Dados do Sindicato

CNPJ 50.483.890/0001-08 Grau Sindicato Abrangência Intermunicipal Endereço Estrada Varadouro, 500, CASA, Jardim Colônia Município/UF JACAREI/SP Telefone 1239535100 Email sindicatorural@fapija.com.br Situação ATIVO

CNAEs Representados Inferido

Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).

A Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura

Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.

Base Territorial 4 municípios

GUARAREMA IGARATA JACAREI SANTA ISABEL

Empresas Vinculadas

3103 empresas encontradas

Heurística (seção CNAE inferida)
CNAEs não estão mapeados manualmente. Deduzimos do nome do sindicato a seção CNAE mais provável: A — Agricultura, pecuária, produção flores…
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
CNPJ Razão Social Nome Fantasia Situação UF Município CNAE
08.410.803/0001-26 - Ativa SP JACAREI 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
36.635.544/0001-77 DENIZE MARIA RODRIGUES DE PAULA Ativa SP GUARAREMA 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
08.907.716/0001-89 - Ativa SP GUARAREMA 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
28.296.714/0001-08 NELSON PEREIRA DA SILVA Ativa SP IGARATA 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
08.212.777/0001-21 - Ativa SP GUARAREMA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
33.182.669/0001-09 GILMAR DO PRADO PEREIRA Ativa SP GUARAREMA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
12.545.334/0001-20 SERGIO VIEIRA DOS SANTOS Baixada SP GUARAREMA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.446.993/0001-31 - Ativa SP GUARAREMA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
23.409.775/0001-10 CLAUDIO DE SOUZA Ativa SP GUARAREMA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
10.824.752/0001-20 BENEDITO ANTONIO FRANCO RIBEIRO Ativa SP GUARAREMA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
11.193.215/0001-92 DEGMAR DA CUNHA PINTO Ativa SP GUARAREMA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
11.733.101/0001-98 FAUSTO ANCILLOTI Ativa SP GUARAREMA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
53.351.225/0001-59 CLAUDIO DE SOUZA DIVISA DOCES Ativa SP GUARAREMA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.413.161/0001-19 - Ativa SP IGARATA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.592.332/0001-14 - Ativa SP IGARATA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
48.656.444/0001-06 ROBERVAL DA SILVA FORTES Ativa SP IGARATA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.359.398/0001-69 - Ativa SP JACAREI 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.368.109/0001-98 - Ativa SP JACAREI 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
13.920.121/0001-01 LUIZ DE SOUZA TEIXEIRA Ativa SP JACAREI 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.994.655/0001-34 - Ativa SP JACAREI 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
05.912.264/0001-35 - Inapta SP JACAREI 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.463.975/0001-68 - Ativa SP JACAREI 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
13.242.882/0001-43 RITA DE CASSIA CARVALHO FERRAZ Ativa SP JACAREI 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.332.903/0001-81 - Ativa SP JACAREI 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.407.248/0001-83 - Ativa SP JACAREI 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR

Exibindo 1–25 de 3103 empresas

Perguntas frequentes sobre sindicatos

Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.

Como entro em contato com este sindicato?

Use os canais oficiais registrados: telefone 1239535100, e-mail sindicatorural@fapija.com.br ou o endereço da sede (Estrada Varadouro, 500, CASA, Jardim Colônia, JACAREI/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.

Este sindicato representa a minha empresa ou a minha categoria?

A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é patronal: representa empresas). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.

Onde encontro a convenção coletiva (CCT) vigente da categoria?

Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.

Como peço declaração de associado ou fichas antigas (INSS, aposentadoria)?

Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.

O sindicato emite o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.

O que é a contribuição assistencial? Sou obrigado a pagar?

É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.