SINDICATO RURAL DE ITUVERAVA

SRI · Patronal Sindicato
O PodeVer não é este sindicato e não possui vínculo com ele — esta página exibe apenas dados cadastrais públicos. Para assuntos sindicais (contribuições, documentos, filiação, PPP), use o telefone ou endereço oficial da entidade listados abaixo.

Dados do Sindicato

CNPJ 50.307.156/0001-98 Grau Sindicato Abrangência Municipal Endereço Alameda Irineu Carvalho André, 52, ESCRITORIO, Jardim Josina Alves Mendonça Município/UF ITUVERAVA/SP Telefone 1638397055 Email sindicatoruralituverava@yahoo.com.br Situação ATIVO

CNAEs Representados Inferido

Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).

A Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura

Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.

Base Territorial 1 município

ITUVERAVA

Empresas Vinculadas

2672 empresas encontradas

Heurística (seção CNAE inferida)
CNAEs não estão mapeados manualmente. Deduzimos do nome do sindicato a seção CNAE mais provável: A — Agricultura, pecuária, produção flores…
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
CNPJ Razão Social Nome Fantasia Situação UF Município CNAE
08.391.792/0001-84 - — Ativa SP ITUVERAVA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
09.057.896/0001-10 - — Ativa SP ITUVERAVA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
08.391.792/0002-65 - — Ativa SP ITUVERAVA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
57.069.189/0001-96 AGRO PECUARIA SALTO BELO S.A. — Baixada SP ITUVERAVA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
07.945.495/0004-13 - — Ativa SP ITUVERAVA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
07.945.495/0002-51 - — Ativa SP ITUVERAVA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.394.813/0002-04 - — Ativa SP ITUVERAVA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
07.945.495/0003-32 - — Ativa SP ITUVERAVA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.074.975/0001-76 - — Ativa SP ITUVERAVA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
47.037.353/0004-72 MAEDA S.A. AGROINDUSTRIAL — Baixada SP ITUVERAVA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
07.988.789/0002-60 - — Ativa SP ITUVERAVA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.330.561/0003-22 - — Baixada SP ITUVERAVA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
07.945.584/0001-17 - — Baixada SP ITUVERAVA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
07.945.643/0001-57 - — Ativa SP ITUVERAVA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
07.927.245/0003-70 - — Baixada SP ITUVERAVA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
07.988.807/0001-23 - — Ativa SP ITUVERAVA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.330.561/0001-60 - — Baixada SP ITUVERAVA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.394.813/0001-15 - — Ativa SP ITUVERAVA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
07.945.495/0001-70 - — Ativa SP ITUVERAVA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
07.945.495/0005-02 - — Ativa SP ITUVERAVA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
41.924.001/0001-00 RICARDO AZEVEDO GONCALVES — Ativa SP ITUVERAVA 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
63.884.020/0003-54 CLAUDIA MARIA PINOLA — Ativa SP ITUVERAVA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
19.938.949/0004-08 GERALDO CARLOS DE FREITAS E MARCIAL CARLOS DE FREITAS — Ativa SP ITUVERAVA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
07.927.369/0001-93 - — Ativa SP ITUVERAVA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
07.974.800/0002-33 - — Ativa SP ITUVERAVA 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR

Exibindo 1–25 de 2672 empresas

Perguntas frequentes sobre sindicatos

Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.

Como entro em contato com SRI?

Use os canais oficiais registrados: telefone 1638397055, e-mail sindicatoruralituverava@yahoo.com.br ou o endereço da sede (Alameda Irineu Carvalho André, 52, ESCRITORIO, Jardim Josina Alves Mendonça, ITUVERAVA/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.

Este sindicato representa a minha empresa ou a minha categoria?

A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é patronal: representa empresas). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.

Onde encontro a convenção coletiva (CCT) vigente da categoria?

Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.

Como peço declaração de associado ou fichas antigas (INSS, aposentadoria)?

Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.

O sindicato emite o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.

O que é a contribuição assistencial? Sou obrigado a pagar?

É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.