SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE DRACENA

Profissional Sindicato
O PodeVer não é este sindicato e não possui vínculo com ele — esta página exibe apenas dados cadastrais públicos. Para assuntos sindicais (contribuições, documentos, filiação, PPP), use o telefone ou endereço oficial da entidade listados abaixo.

Dados do Sindicato

CNPJ 47.623.129/0001-10 Grau Sindicato Abrangência Intermunicipal Endereço Av. Rui Barbosa, 1392, CAIXA POSTAL 51, CENTRO Município/UF DRACENA/SP Telefone 1838212439 Email strdracena@terra.com.br Situação ATIVO

CNAEs Representados Inferido

Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).

A Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura

Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.

Base Territorial 8 municípios

DRACENA MONTE CASTELO NOVA GUATAPORANGA OURO VERDE PANORAMA PAULICEIA SANTA MERCEDES SAO JOAO DO PAU D'ALHO

Empresas Vinculadas

9027 empresas encontradas

Heurística (seção CNAE inferida)
CNAEs não estão mapeados manualmente. Deduzimos do nome do sindicato a seção CNAE mais provável: A — Agricultura, pecuária, produção flores…
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
CNPJ Razão Social Nome Fantasia Situação UF Município CNAE
08.430.907/0001-00 - Baixada SP DRACENA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
50.416.094/0001-52 EDSON ISIDORO Ativa SP DRACENA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
55.824.379/0001-46 COMERCIAL AGRO PECUARIA PORTAL DO VALE LTDA Inapta SP SANTA MERCEDES 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
08.324.152/0001-51 - Ativa SP DRACENA 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
13.473.054/0001-16 PAULO SERGIO ROCATO Baixada SP DRACENA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.000.570/0001-93 - Ativa SP DRACENA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.550.110/0001-39 - Ativa SP DRACENA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.441.995/0001-38 - Ativa SP DRACENA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.772.712/0001-30 - Ativa SP DRACENA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.376.760/0001-00 - Ativa SP MONTE CASTELO 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.848.100/0001-84 - Ativa SP MONTE CASTELO 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
14.171.051/0001-90 MARIA EUNICE COTTA CARIS Ativa SP MONTE CASTELO 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.878.649/0001-11 - Baixada SP OURO VERDE 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.081.943/0003-60 - Ativa SP OURO VERDE 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
09.221.212/0001-73 - Ativa SP OURO VERDE 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
11.791.325/0001-56 IVONE APARECIDA MARTINS POSTIGO E OUTRO Baixada SP OURO VERDE 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
13.473.054/0002-05 PAULO SERGIO ROCATO Baixada SP PANORAMA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
38.081.036/0002-09 JAIR COSTA DE ALMEIDA Ativa SP PANORAMA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.779.814/0001-88 - Ativa SP PAULICEIA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.593.775/0001-20 - Ativa SP PAULICEIA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.457.703/0001-55 - Ativa SP PAULICEIA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
24.337.543/0001-67 PRISCILA NATALIA CARDOSO DA SILVA E OUTRO Ativa SP SANTA MERCEDES 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.549.213/0001-89 - Baixada SP SANTA MERCEDES 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.100.617/0001-90 - Baixada SP SANTA MERCEDES 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.391.434/0001-71 - Ativa SP SANTA MERCEDES 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO

Exibindo 1–25 de 9027 empresas

Perguntas frequentes sobre sindicatos

Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.

Como entro em contato com este sindicato?

Use os canais oficiais registrados: telefone 1838212439, e-mail strdracena@terra.com.br ou o endereço da sede (Av. Rui Barbosa, 1392, CAIXA POSTAL 51, CENTRO, DRACENA/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.

Este sindicato representa a minha empresa ou a minha categoria?

A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.

Onde encontro a convenção coletiva (CCT) vigente da categoria?

Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.

Como peço declaração de associado ou fichas antigas (INSS, aposentadoria)?

Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.

O sindicato emite o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.

O que é a contribuição assistencial? Sou obrigado a pagar?

É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.