SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE APIAI/SP
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 5 municípios
Empresas Vinculadas
6388 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 11.655.383/0001-52 | EURICO WERNEQUE DO AMARAL | — | Ativa | SP | BARRA DO CHAPEU | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 49.591.408/0001-74 | ODETE DOS SANTOS E OUTRO | — | Ativa | SP | ITAOCA | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 25.424.679/0001-77 | VALDINEI RODRIGUES DE LIMA | — | Ativa | SP | ITAPIRAPUA PAULISTA | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 30.409.070/0001-69 | LUCIENE DIAS DE OLIVEIRA | — | Ativa | SP | ITAPIRAPUA PAULISTA | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 08.358.462/0001-97 | - | — | Ativa | SP | APIAI | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 09.210.925/0001-31 | - | — | Ativa | SP | APIAI | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 10.277.456/0001-57 | MARIA AUGUSTA JESSE FERREIRA AMBROZINI | — | Ativa | SP | APIAI | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 09.394.697/0001-05 | MAURO DA SILVA NUNES | — | Ativa | SP | APIAI | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 09.038.590/0001-16 | - | — | Baixada | SP | APIAI | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 09.610.233/0001-80 | FRANCISCO GOMES DA ROSA | — | Ativa | SP | APIAI | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 52.600.032/0001-21 | LAIDE URSULINO E OUTRO | — | Ativa | SP | IPORANGA | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 11.095.215/0001-50 | LIANE MORAES DE CAMARGO | — | Ativa | SP | IPORANGA | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 18.374.164/0001-44 | CLEUZELI DE OLIVEIRA ROSA | — | Ativa | SP | BARRA DO CHAPEU | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 21.792.531/0001-34 | RONOALDO DE JESUS PRESTES DOS SANTOS | — | Ativa | SP | BARRA DO CHAPEU | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 17.758.620/0002-78 | JOILSON OLIVEIRA LIMA | — | Baixada | SP | BARRA DO CHAPEU | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 28.900.142/0001-24 | DORIVAL DE FRANCA | — | Baixada | SP | BARRA DO CHAPEU | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 30.930.128/0001-15 | ELIANE CRISTINA DE MACEDO | — | Ativa | SP | BARRA DO CHAPEU | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 15.819.590/0001-56 | DIRCE DE OLIVEIRA PONTES | — | Ativa | SP | BARRA DO CHAPEU | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 19.396.179/0001-76 | CARLOS RAFAEL DE ALMEIDA | — | Ativa | SP | BARRA DO CHAPEU | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 21.939.537/0001-91 | VALDIR DO CARMO SANTIAGO | — | Ativa | SP | BARRA DO CHAPEU | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 30.859.951/0001-81 | EUGENIO LEMES DE MORAES | — | Ativa | SP | BARRA DO CHAPEU | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 10.947.675/0001-04 | IRANEI GOMES DE LIMA | — | Ativa | SP | APIAI | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 10.947.676/0001-40 | GILBERTO TELES | — | Ativa | SP | APIAI | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 11.180.960/0001-05 | FRANCISCO DE OLIVEIRA ROSA | — | Ativa | SP | APIAI | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 11.755.393/0001-60 | ANA MARLI NOVACOSKI DA SILVA | — | Ativa | SP | APIAI | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
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Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 1535521394, e-mail strapiai@fetaesp.org.br ou o endereço da sede (MAJOR CARNEIRO Nº. 60, 60, RUA MAJOR CARNEIRO, CENTRO, APIAI/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.