SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE ITAREMA CE
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 1 município
Empresas Vinculadas
81 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 63.460.299/0006-91 | DUCOCO ALIMENTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL | DUCOCO AGRICOLA S/A | Baixada | CE | ITAREMA | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 17.576.866/0002-29 | AGRICO PLANTIO S/A | DUCOCO AGRICOLA | Ativa | CE | ITAREMA | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 63.460.299/0011-59 | DUCOCO ALIMENTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL | — | Baixada | CE | ITAREMA | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 17.576.866/0006-52 | AGRICO PLANTIO S/A | DUCOCO AGRICOLA | Baixada | CE | ITAREMA | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 67.230.684/0001-99 | FERMARO AGROPECUARIA LTDA | FERMARO AGRO | Ativa | CE | ITAREMA | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 17.677.780/0006-16 | DUCOCO LITORAL S.A. | — | Ativa | CE | ITAREMA | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 17.576.866/0004-90 | AGRICO PLANTIO S/A | — | Ativa | CE | ITAREMA | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 63.393.581/0004-31 | JOLI AQUICULTURA LTDA | JOLI AQUICULTURA LTDA | Ativa | CE | ITAREMA | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 17.677.780/0004-54 | DUCOCO LITORAL S.A. | — | Baixada | CE | ITAREMA | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 05.876.107/0007-07 | - | — | Baixada | CE | ITAREMA | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 20.894.512/0001-56 | PAULO RUFINO FILHO | AGRICUCOCO DO BRASIL | Inapta | CE | ITAREMA | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 31.735.941/0001-05 | COCO BRAZIL LTDA | COCO BRAZIL | Inapta | CE | ITAREMA | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 49.844.503/0001-32 | R M AGROPECUARIA LTDA | SITIO DONA LUIZA | Inapta | CE | ITAREMA | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 31.330.718/0001-70 | IRMAOS DO COCO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI | IRMAOS DO COCO | Baixada | CE | ITAREMA | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 37.846.604/0001-63 | AGRONORTE REFLORESTAMENTO E PLANTIO LTDA | AGRONORTE | Ativa | CE | ITAREMA | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 47.387.971/0001-08 | BRAGA COCOS LTDA | BRAGA COCOS LTDA | Ativa | CE | ITAREMA | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 17.677.780/0005-35 | DUCOCO LITORAL S.A. | — | Baixada | CE | ITAREMA | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 54.473.922/0001-45 | NUTRICOCO AGRICOLA LTDA | — | Ativa | CE | ITAREMA | 0133405 - CULTIVO DE COCO DA BAÍA |
| 22.708.490/0001-18 | JOSE ERIVAN DE MEDEIROS | — | Inapta | CE | ITAREMA | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 26.335.518/0001-70 | E.B. BIONDI PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE COCO VERDE | ITACOCO | Ativa | CE | ITAREMA | 0139399 - CULTIVO DE OUTRAS PLANTAS DE LAVOURA PERMANENTE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 23.487.846/0002-84 | MALIBRU ATACAREJO DO BRASIL LTDA | MALIBRU ATACAREJO ITAREMA | Ativa | CE | ITAREMA | 0139399 - CULTIVO DE OUTRAS PLANTAS DE LAVOURA PERMANENTE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 18.511.368/0001-80 | COCONUTRI INDUSTRIA E COMERCIO DE COCO LTDA | COCONUTRI | Ativa | CE | ITAREMA | 0139399 - CULTIVO DE OUTRAS PLANTAS DE LAVOURA PERMANENTE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 23.198.520/0002-37 | MOINHO DOS VENTOS AQUICULTURA E AGROPECUARIA LTDA | — | Ativa | CE | ITAREMA | 0139399 - CULTIVO DE OUTRAS PLANTAS DE LAVOURA PERMANENTE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 23.722.128/0001-64 | MAGRAZ-AGROINDUSTRIA,PECUARIA E AQUICULTURA LTDA | — | Inapta | CE | ITAREMA | 0139399 - CULTIVO DE OUTRAS PLANTAS DE LAVOURA PERMANENTE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 34.990.432/0001-09 | AGROPECUARIA CANAAN LTDA | — | Baixada | CE | ITAREMA | 0151201 - CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE |
Exibindo 1–25 de 81 empresas
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 8836671481, e-mail sintrafitarema@hotmail.com ou o endereço da sede (R MANOEL TEOFILO DA GUIA, 865, CENTRO, LAGOA SECA, ITAREMA/CE). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.