SINDICATO REGIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PORTO NACIONAL E REGIAO
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 10 municípios
Empresas Vinculadas
643 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 29.208.852/0003-12 | AGROPECUARIA CAMBARA LTDA | — | Ativa | TO | SANTA RITA DO TOCANTINS | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 35.048.568/0001-67 | AGROPECUARIA REMANSO PAHIM LTDA | — | Ativa | TO | SANTA RITA DO TOCANTINS | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 29.208.852/0005-84 | AGROPECUARIA CAMBARA LTDA | — | Ativa | TO | SANTA RITA DO TOCANTINS | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 29.259.204/0001-23 | AGROPECUARIA PANTANAL LTDA | AGROPECUARIA REMANSO | Ativa | TO | SANTA RITA DO TOCANTINS | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 29.208.852/0001-50 | AGROPECUARIA CAMBARA LTDA | — | Ativa | TO | SANTA RITA DO TOCANTINS | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 25.089.194/0006-89 | SEMENTES VALE DO JAVAES LTDA | — | Ativa | TO | BREJINHO DE NAZARE | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 08.948.056/0001-84 | APPREV | APPREV | Baixada | TO | BREJINHO DE NAZARE | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 35.334.537/0001-72 | FONSECA AGRONEGOCIOS LTDA | AGROFONSECA | Inapta | TO | ALIANCA DO TOCANTINS | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 08.320.000/0001-80 | AGRO CLOSS E FILHOS | AGRO CLOSS E FILHOS | Ativa | TO | MONTE DO CARMO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 09.358.931/0001-30 | GREENLEAF AGROPECUARIA LTDA | GREENLEAF | Ativa | TO | MONTE DO CARMO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 08.871.327/0001-40 | APPRPD | APPRPD | Baixada | TO | PORTO NACIONAL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 01.232.305/0061-22 | COMPANHIA AGRICOLA DO ESTADO DE GOIAS | CAESGO | Baixada | TO | PORTO NACIONAL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 02.961.784/0001-40 | DEL REY AGROPECUARIA LTDA | FAZENDA SANTA TEREZA | Ativa | TO | SILVANOPOLIS | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 08.002.345/0001-96 | APPRF | APPRF | Baixada | TO | FATIMA | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 08.218.569/0001-30 | ASPEAFA -ASSOCIACAO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE FATIMA | ASPEAFA -ASSOCIACAO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE FATIMA | Inapta | TO | FATIMA | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 23.691.489/0001-90 | TERRAVIDA-ASSOCIACAO FAMILIAR DE PEQUENOS E MEDIOS PRODUTORES E TRABALHADORES RURAIS DO ESTADO DO TOCANTINS | TERRAVIDA | Inapta | TO | PORTO NACIONAL | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 45.819.081/0001-94 | ARENDT GLIENKE PRODUCAOA AGRICOLA LTDA | ARENDT GLIENKE PRODUCAO AGRICOLA | Ativa | TO | CRIXAS DO TOCANTINS | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 23.823.570/0001-87 | AGROPECUARIA SANTA FELICIDADE LTDA. | — | Ativa | TO | CRIXAS DO TOCANTINS | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 08.985.230/0001-69 | AGROPECUARIA CABECEIRAS | AGROPECUARIA CABECEIRAS | Inapta | TO | CRIXAS DO TOCANTINS | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 15.371.517/0002-45 | ORIENTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | FAZENDA UIRAPURU II | Ativa | TO | CRIXAS DO TOCANTINS | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 32.948.182/0001-13 | AGROPECUARIA 3 IRMAOS - CRIXAS LTDA | AGRO3 | Ativa | TO | CRIXAS DO TOCANTINS | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 66.956.395/0001-09 | JOSE ANTONIO PEREIRA CASTRO GOMES AGRO | AGRO JOSE ANTONIO PEREIRA | Ativa | TO | IPUEIRAS | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 06.227.993/0001-15 | AGROPECUARIA TROMBINI E FARIAS | AGROPECUARIA TROMBINI E FARIAS | Baixada | TO | IPUEIRAS | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 53.837.054/0001-72 | DSS AGRO LTDA | FAZENDA SAO SALVADOR | Ativa | TO | IPUEIRAS | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 12.052.884/0003-79 | AGRO CONQUISTA TOMAZINI LTDA | AGRO CONQUISTA | Ativa | TO | IPUEIRAS | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
Exibindo 1–25 de 643 empresas
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 6333637358, e-mail sttrportonacional@gmail.com ou o endereço da sede (Rua Dom Pedro I, 331, casa, Jardim Municipal, PORTO NACIONAL/TO). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.