Acordo Coletivo

Registro MTE CE000821/2026 · Solicitação MR031246/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
04/06/2026 a 04/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Eusébio/CE e Fortaleza/CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de junho de 2026 a 04 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Eusébio/CE e Fortaleza/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO-PLANTÃO DE VENDAS

FICA GARANTIDA UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 48,00 (QUARENTA E OITO REAIS) , E UM FOLGA A SER ACORDA COM OS GESTOR, PARA QUEM LABORAR NESSE DIA; HORÁRIO: 09:00 ÀS 13:00; ULTRAPASSANDO ESTA CARGA HORARIA SERÁ HORA EXTRA COM ADICIONAL DE 100%; SERA DEVIDO AO SINDCON O VALOR DE 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) POR EMPREGADO, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; AS EMPRESAS SE OBRIGAM A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO EVENTO; O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DO REFERIDO ACORDO, A ( S ) EMPRESA ( S ) INCORRE NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE Á CLAUSULA 80ª DA CCT VIGENTE.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.