Acordo Coletivo

Registro MTE BA000397/2026 · Solicitação MR029111/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente Reajuste 4,49% 40 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM COOPERATIVA DE CRÉDITO , com abrangência territorial em BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM COOPERATIVA DE CRÉDITO , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO DE INGRESSO

Os salários de ingresso de não poderão ser inferiores aos seguintes níveis: a) - Pessoal de Portaria, Serventes, Contínuos e assemelhados - valor em novembro de 2025 R$1.650,00 (hum mil seiscentos e cinquenta reais); b) - Pessoal de Escritório - valor em novembro de 2025 R$2.147,14 (dois mil cento e quarenta e sete reais e quatorze centavos); c) - Caixa ou Tesoureiro - valor em novembro de 2025 R$2.147,14 (dois mil cento e quarenta e sete reais e quatorze centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º (primeiro) de novembro de 2025, as cláusulas econômicas deste Acordo Coletivo de Trabalho foram reajustadas em 4,49% (Quatro vírgula quarenta e nove por cento), exceto as Cláusulas (Ajuda Alimentação) e (Cesta Natalina).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Durante a vigência deste acordo coletivo, ao empregado admitido para a mesma função de outro, dispensado sem justa causa, terá garantido salário compatível com a função a ser exercida, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO DE “QUEBRA DE CAIXA” - CAIXA TESOUREIRO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE/COMBUSTÍVEL:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.