Convenção Coletiva
Registro MTE BA000393/2026 · Solicitação MR032364/2026 · registrado em 03/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Serviços Contabéis , com abrangência territorial em BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Serviços Contabéis , com abrangência territorial em BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de abril de 2026, fica garantido a todos os empregados em Empresas de Contabilidade os Pisos Salariais, da seguinte forma: § 1° Os empregados que trabalham nas Empresas de Escritórios de Contabilidade localizadas nos seguintes municípios Alagoinhas/BA, Amargosa/BA, Barreiras/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Brumado/BA, Cachoeira/BA, Caculé/BA, Caetité/BA, Cairu/BA, Camaçari/BA, Camamu/BA, Campo Formoso/BA, Candeias/BA, Casa Nova/BA, Castro Alves/BA, Catu/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Conde/BA, Correntina/BA, Cruz das Almas/BA, Dias d’Ávila/BA, Entre Rios/BA, Euclides da Cunha/BA, Eunápolis/BA, Feira de Santana/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Guanambi/BA, Ilhéus/BA, Ipiaú/BA, Ipirá/BA, Irecê/BA, Itabela/BA, Itaberaba/BA, Itabuna/BA, Itacaré/BA, Itamaraju/BA, Itaparica/BA, Itapetinga/BA, Jacobina/BA, Jaguaquara/BA, Jequié/BA, Juazeiro/BA, Lauro de Freitas/BA, Lençóis/BA, Luiz Eduardo Magalhães/BA, Madre de Deus/BA, Mata de São João/BA, Morro do Chapéu/BA, Mucugê/BA, Mucuri/BA, Paulo Afonso/BA, Poções/BA, Pojuca/BA, Porto Seguro/BA, Riachão das Neves/BA, Ribeira do Pombal/BA, Rio Real/BA, Salvador/BA, Santo Amaro/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, Santo Estêvão/BA, São Desidério/BA, São Francisco do Conde/BA, São Gonçalo dos Campos/BA, Seabra/BA, Senhor do Bonfim/BA, Sento Sé/BA, Serrinha/BA, Simões Filho/BA, Teixeira de Freitas/BA, Teofilândia/BA, Tucano/BA, Valença/BA, Vera Cruz/BA, Vitória da Conquista/BA receberão os seguintes pisos: a) R$ 1.730,00 (mil setecentos e trinta reais) para os empregados que exerçam as funções de office boy, auxiliar de serviços gerais, faxineiro, porteiro, copeira e similares. b) R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) para os empregados que exerçam as demais funções. § 2° Os empregados que trabalham nas Empresas de Escritórios de Contabilidade localizadas nos seguintes municípios Abaíra/BA, Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Aiquara/BA, Alcobaça/BA, Almadina/BA, Amélia Rodrigues/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Angical/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Apuarema/BA, Araças/BA, Aracatu/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Aurelino Leal/BA, Baianópolis/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barra/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barro Alto/BA, Barro Preto/BA, Barrocas/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Caém/BA, Caetanos/BA, Cafarnaum/BA, Caldeirão Grande/BA, Camacan/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Canápolis/BA, Canarana/BA, Canavieiras/BA, Candeal/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Capim Grosso/BA, Caraíbas/BA, Caravelas/BA, Cardeal da Silva/BA, Carinhanha/BA, Catolândia/BA, Caturama/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Coaraci/BA, Cocos/BA, Conceição do Almeida/BA, Condeúba/BA, Contendas do Sincorá/BA, Coração de Maria/BA, Cordeiros/BA, Coribe/BA, Coronel João Sá/BA, Cotegipe/BA, Cravolândia/BA, Crisópolis/BA, Cristópolis/BA, Curaçá/BA, Dário Meira/BA, Dom Basílio/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Encruzilhada/BA, Érico Cardoso/BA, Esplanada/BA, Fátima/BA, Feira da Mata/BA, Filadélfia/BA, Firmino Alves/BA, Floresta Azul/BA, Gandu/BA, Gavião/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, Guajeru/BA, Guaratinga/BA, Heliópolis/BA, Iaçu/BA, Ibiassucê/BA, Ibicaraí/BA, Ibicoara/BA, Ibicuí/BA, Ibipeba/BA, Ibipitanga/BA, Ibiquera/BA, Ibirapitanga/BA, Ibirapuã/BA, Ibirataia/BA, Ibitiara/BA, Ibititá/BA, Ibotirama/BA, Ichu/BA, Igaporã/BA, Igrapiúna/BA, Iguaí/BA, Inhambupe/BA, Ipecaetá/BA, Ipupiara/BA, Irajuba/BA, Iramaia/BA, Iraquara/BA, Irará/BA, Itaeté/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itagimirim/BA, Itaguaçu da Bahia/BA, Itaju do Colônia/BA, Itajuípe/BA, Itamari/BA, Itambé/BA, Itanagra/BA, Itanhém/BA, Itapé/BA, Itapebi/BA, Itapicuru/BA, Itapitanga/BA, Itaquara/BA, Itarantim/BA, Itatim/BA, Itiruçu/BA, Itiúba/BA, Itororó/BA, Ituaçu/BA, Ituberá/BA, Iuiú/BA, Jaborandi/BA, Jacaraci/BA, Jaguarari/BA, Jaguaripe/BA, Jandaíra/BA, Jeremoabo/BA, Jiquiriçá/BA, Jitaúna/BA, João Dourado/BA, Jucuruçu/BA, Jussara/BA, Jussari/BA, Jussiape/BA, Lafaiete Coutinho/BA, Lagoa Real/BA, Laje/BA, Lajedão/BA, Lajedinho/BA, Lajedo do Tabocal/BA, Lamarão/BA, Lapão/BA, Licínio de Almeida/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Macajuba/BA, Macarani/BA, Macaúbas/BA, Macururé/BA, Maetinga/BA, Maiquinique/BA, Mairi/BA, Malhada/BA, Malhada de Pedras/BA, Manoel Vitorino/BA, Mansidão/BA, Maracás/BA, Maragogipe/BA, Maraú/BA, Marcionílio Souza/BA, Mascote/BA, Matina/BA, Medeiros Neto/BA, Miguel Calmon/BA, Milagres/BA, Mirangaba/BA, Mirante/BA, Monte Santo/BA, Morpará/BA, Mortugaba/BA, Mulungu do Morro/BA, Mundo Novo/BA, Muniz Ferreira/BA, Muquém de São Francisco/BA, Muritiba/BA, Mutuípe/BA, Nazaré/BA, Nilo Peçanha/BA, Nordestina/BA, Nova Canaã/BA, Nova Fátima/BA, Nova Ibiá/BA, Nova Itarana/BA, Nova Redenção/BA, Nova Soure/BA, Nova Viçosa/BA, Novo Horizonte/BA, Novo Triunfo/BA, Olindina/BA, Oliveira dos Brejinhos/BA, Ouriçangas/BA, Ourolândia/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Palmeiras/BA, Paramirim/BA, Paratinga/BA, Paripiranga/BA, Pau Brasil/BA, Pé de Serra/BA, Pedrão/BA, Pedro Alexandre/BA, Piatã/BA, Pilão Arcado/BA, Pindaí/BA, Pindobaçu/BA, Pintadas/BA, Piraí do Norte/BA, Piripá/BA, Piritiba/BA, Planaltino/BA, Planalto/BA, Ponto Novo/BA, Potiraguá/BA, Prado/BA, Presidente Dutra/BA, Presidente Jânio Quadros/BA, Presidente Tancredo Neves/BA, Queimadas/BA, Quijingue/BA, Quixabeira/BA, Rafael Jambeiro/BA, Remanso/BA, Retirolândia/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Riacho de Santana/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeirão do Largo/BA, Rio de Contas/BA, Rio do Antônio/BA, Rio do Pires/BA, Rodelas/BA, Ruy Barbosa/BA, Salinas da Margarida/BA, Santa Bárbara/BA, Santa Brígida/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Santa Cruz da Vitória/BA, Santa Inês/BA, Santa Luzia/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santa Rita de Cássia/BA, Santa Teresinha/BA, Santaluz/BA, Santana/BA, Santanópolis/BA, São Domingos/BA, São Felipe/BA, São Félix/BA, São Félix do Coribe/BA, São Gabriel/BA, São José da Vitória/BA, São José do Jacuípe/BA, São Miguel das Matas/BA, São Sebastião do Passé/BA, Sapeaçu/BA, Sátiro Dias/BA, Saubara/BA, Saúde/BA, Sebastião Laranjeiras/BA, Serra do Ramalho/BA, Serra Dourada/BA, Serra Preta/BA, Serrolândia/BA, Sítio do Mato/BA, Sítio do Quinto/BA, Sobradinho/BA, Souto Soares/BA, Tabocas do Brejo Velho/BA, Tanhaçu/BA, Tanque Novo/BA, Tanquinho/BA, Taperoá/BA, Tapiramutá/BA, Teodoro Sampaio/BA, Teolândia/BA, Terra Nova/BA, Tremedal/BA, Uauá/BA, Ubaíra/BA, Ubaitaba/BA, Ubatã/BA, Uibaí/BA, Umburanas/BA, Una/BA, Urandi/BA, Uruçuca/BA, Utinga/BA, Valente/BA, Várzea da Roça/BA, Várzea do Poço/BA, Várzea Nova/BA, Varzedo/BA, Vereda/BA, Wagner/BA, Wanderley/BA, Wenceslau Guimarães/BA, Xique-Xique/BA receberão os seguintes pisos: a) R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais) para os empregados que exerçam as funções de office boy, auxiliar de serviços gerais, faxineiro, porteiro, copeira e similares. b) R$ 1.780,00 (mil setecentos e oitenta reais) para os empregados que exerçam as demais funções.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º (primeiro) de abril de 2026, sobre os salários vigentes em 31 de março de 2026, será aplicado um reajuste salarial de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento), incidente sobre os salários dos empregados que recebam salários acima do piso salarial.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais apuradas em decorrência da retroatividade dos reajustes salariais previstos nesta convenção coletiva serão pagas em até 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira a partir da competência de junho de 2026.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO DE CONTRACHEQUES
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - LANCHE GRATUITO / FORNECIMENTO (JORNADA EXTRA OU NOTURNA)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MATERIAL EXTRAVIADO
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.