Acordo Coletivo

Registro MTE BA000391/2026 · Solicitação MR023961/2026 · registrado em 03/06/2026

Vigente 38 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Este Acordo Coletivo de Trabalho abrange e atinge a categoria (s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borrachas, de Pneumáticos e Afins do Estado da Bahia , com abrangência territorial em Camaçari/BA, Eunápolis/BA, Feira de Santana/BA, Lauro de Freitas/BA, Porto Seguro/BA, Salvador/BA e Teixeira de Freitas/BA .

Partes signatárias

J.R. PNEUS LTDA
CNPJ 23824782000502
BFJ PNEUS LTDA
CNPJ 33341674000109
BJF PNEUS LTDA
CNPJ 36112987000183
BJF PNEUS LTDA
CNPJ 36112987000426
BJF PNEUS LTDA
CNPJ 36112987000345
BJF PNEUS LTDA
CNPJ 36112987000264
BJF PNEUS LTDA
CNPJ 36112987000507
BJF PNEUS LTDA
CNPJ 36112987001317
BJF PNEUS LTDA
CNPJ 36112987001236
BJF PNEUS LTDA
CNPJ 36112987001074
BJF PNEUS LTDA
CNPJ 36112987000930
BJF PNEUS LTDA
CNPJ 36112987000850
BJF PNEUS LTDA
CNPJ 36112987000698
BJF PNEUS LTDA
CNPJ 36112987001155

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Este Acordo Coletivo de Trabalho abrange e atinge a categoria (s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borrachas, de Pneumáticos e Afins do Estado da Bahia , com abrangência territorial em Camaçari/BA, Eunápolis/BA, Feira de Santana/BA, Lauro de Freitas/BA, Porto Seguro/BA, Salvador/BA e Teixeira de Freitas/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

01. A partir de 1° de março de 2026, o menor salário pago pelas EMPRESAS será igual ao valor mensal de R$ 1.877,00 (um mil, oitocentos e setenta e sete reais) , a título de Piso Mínimo Normativo, respeitando-se a qualificação profissional do empregado. 02 . Estes salários normativos não serão considerados, para nenhum efeito, como salário profissional ou como substitutivo do salário mínimo legal; 03. Estes salários normativos serão corrigidos sempre que houver majoração geral e coercitiva de salários, na mesma proporção;

CLÁUSULA QUARTA - MARAJORAÇÃO SALARIAL

Em 1° de março de 2026 , as EMPRESAS aplicarão sobre os salários de todos os seus empregados, o percentual de 7% , que incidirão sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2026. Não haverá a incidência da majoração ora estipulada sobre remuneração de ordem variável, isto é, prêmios, comissões, etc. Os salários resultantes do ora estabelecido serão arredondados, se for o caso, para a unidade de centavo de real imediatamente superior. Fica perfeitamente esclarecido que a majoração salarial pactuada foi estabelecida de forma transacional.

CLÁUSULA QUINTA - DE SALÁRIO E RECIBOS DE SALÁRIO

01. As EMPRESAS fornecerão aos empregados cópias dos recibos contendo a identificação das EMPRESAS e a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, denominados legalmente como CONTRARECIBOS DE PAGAMENTO . 02. Os pagamentos efetuados através de depósitos nas contas bancárias dos empregados dispensarão as respectivas assinaturas dos empregados nos recibos.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA TERCEIRIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIOS A GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA EM VÉSPERA DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GUARDA DE MOTOS E BICICLETAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO INTERSEMANAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO PARA GOZO DE FOLGAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTÃO PONTO
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.