Acordo Coletivo
Registro MTE BA000387/2026 · Solicitação MR030450/2026 · registrado em 02/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os trabalhadores (as) Assalariados (as) Rurais da em presa Agrounione LTDA, com abrangencia em Ibirapuã/BA , com abrangência territorial em Ibirapuã/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os trabalhadores (as) Assalariados (as) Rurais da em presa Agrounione LTDA, com abrangencia em Ibirapuã/BA , com abrangência territorial em Ibirapuã/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL UNIFICADO
Resolvem as partes, aplicar o reajuste de 4,78%, sobre o piso salarial estabelecido para o ano de 2025 (R$ 1.547,00), passando o mesmo para R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais) , a partir do mês competência MAIO/2026, não havendo se falar em retroatividade à data base. Parágrafo primeiro: para aqueles empregados que recebem o salário-base em valor superior ao piso salarial acima identificado, será concedido um reajuste salarial de 4,11%, a partir do mês competência MAIO/2026. Parágrafo segundo - Ocorrendo a impossibilidade de trabalho no campo, por motivos alheios à vontade das partes, será disponibilizado trabalho alternativo, assegurando ao trabalhador o piso salarial da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - HORARIO E LOCAL DE PAGAMENTO
O pagamento do salário será efetuado na quinzena ou mensalmente, conforme o estabelecido entre a empresa e os trabalhadores
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
Em nenhuma hipótese o pagamento do salário deverá ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente, conforme legislação vigente.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MEDIÇÃO DE TAREFA
- CLÁUSULA SÉTIMA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO COM BASE PRODUÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ISONOMIA
- CLÁUSULA NONA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - ESCAPE (FALTA/ATRASO DE PAGAMENTO)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALARIO FAMIMILIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO NA DOENÇA / ACIDENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TEMPO DE DESLOCAMENTO DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSINATURA DA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTROLE DE PONTO
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.