Acordo Coletivo
Registro MTE BA000386/2026 · Solicitação MR026141/2026 · registrado em 02/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais da Empresa HOCHIBRA COGUMELOS EXÓTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ/MF 11.719.923/0001- 14, com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais da Empresa HOCHIBRA COGUMELOS EXÓTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ/MF 11.719.923/0001- 14, com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO E REAJUSTE
Fica assegurado aos trabalhadores/as rurais abrangido por este Acordo o piso salarial de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) considerando o reajuste de 6,3% (seis virgula três por cento).
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALARIOS
O salário dos Trabalhadores (as) será pago até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
Fica assegurado o pagamento de hora extra com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal para as duas primeiras horas, e 70% (setenta por cento) para as demais horas excedentes. As horas extras realizadas aos domingos terão o adicional de 100%. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será facultada a empresa a compensação de horas extras com folga ou redução da jornada por meio de Banco de horas. PARÁGRAFO SEGUNDO: O Empregador fornecera alimentação ao Trabalhador a partir de 2 (duas) horas de extensão da jornada do trabalho. PARÁGRAFO TERCEIRO: As horas extras provenientes de treinamentos, cursos e palestras, para fins de aprimoramento profissional e solicitadas pelo Empregado poderão ou não compor o banco de horas.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADCIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CARTAO DE CREDITO FUNCIONAL
- CLÁUSULA OITAVA - BONUS NATALINO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO AOS SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS E FOLGAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA REMUNERADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARRAFAS TERMICAS
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.