Acordo Coletivo

Registro MTE BA000386/2026 · Solicitação MR026141/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigente Reajuste 6,30% 25 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais da Empresa HOCHIBRA COGUMELOS EXÓTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ/MF 11.719.923/0001- 14, com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais da Empresa HOCHIBRA COGUMELOS EXÓTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ/MF 11.719.923/0001- 14, com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO E REAJUSTE

Fica assegurado aos trabalhadores/as rurais abrangido por este Acordo o piso salarial de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) considerando o reajuste de 6,3% (seis virgula três por cento).

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALARIOS

O salário dos Trabalhadores (as) será pago até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

Fica assegurado o pagamento de hora extra com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal para as duas primeiras horas, e 70% (setenta por cento) para as demais horas excedentes. As horas extras realizadas aos domingos terão o adicional de 100%. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será facultada a empresa a compensação de horas extras com folga ou redução da jornada por meio de Banco de horas. PARÁGRAFO SEGUNDO: O Empregador fornecera alimentação ao Trabalhador a partir de 2 (duas) horas de extensão da jornada do trabalho. PARÁGRAFO TERCEIRO: As horas extras provenientes de treinamentos, cursos e palestras, para fins de aprimoramento profissional e solicitadas pelo Empregado poderão ou não compor o banco de horas.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADCIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CARTAO DE CREDITO FUNCIONAL
  • CLÁUSULA OITAVA - BONUS NATALINO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO AOS SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS E FOLGAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA REMUNERADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARRAFAS TERMICAS
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.