Convenção Coletiva

Registro MTE RS002901/2026 · Solicitação MR045321/2026 · registrado em 18/08/2026

Vigente Reajuste 5,50% 39 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO ADMISSIONAL

a) A partir de 01 de junho de 2026 o piso salarial admissional de todos os integrantes da categoria no contrato de experiência será de R$ 2.118,00 (dois mil cento e dezoito reais) mensais; b) Após o contrato de experiência, o piso normativo de todos os integrantes da categoria passará a R$ 2.180,00 (dois mil cento e oitenta reais) mensais. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Eventuais diferenças salariais existentes a partir de 01 de junho de 2026 e relacionadas com os reajustes acima mencionados deverão ser satisfeitas juntamente com o salário de julho de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os valores salariais decorrentes dos reajustes contidos nas alíneas "a" e "b" constituirão base de cálculo para a próxima revisão de dissídio coletivo ou convenção coletiva da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01 de junho de 2026, as empresas abrangidas pela categoria econômica concederão a todos seus funcionários, um reajuste salarial de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento), a incidir sobre o salário reajustado em 01 de junho de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Com a concessão do reajuste acima descrito, considera-se zerada e reposta a inflação de todo período revisando (01.06.2025 a 31.05.2026), compensados todos os reajustes havidos no período e respeitada a I.N. n.º 04/93, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO: Aos funcionários admitidos no período abaixo, serão aplicados os seguintes índices de reajustes: Empregados admitidos em Percentual de reajuste junho/25 5,50% julho/25 5,10% agosto/25 4,60% setembro/25 4,20% outubro/25 3,70% novembro/25 3,25% dezembro/25 2,70% janeiro/26 2,30% fevereiro/26 1,85% março/26 1,38% abril/26 0,92% maio/26 0,46%

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

No dia 20 (vinte) de cada mês, as empresas concederão um adiantamento salarial de até 30% (trinta por cento) do salário contratual, desde que haja solicitação do empregado.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM SEXTA-FEIRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALES OU ADIANTAMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - FERIADO NO SÁBADO
  • CLÁUSULA NONA - ENVELOPES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO MENSALISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LANCHE EM HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.