Acordo Coletivo
Registro MTE BA000382/2026 · Solicitação MR019462/2026 · registrado em 02/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados prestadores de serviços de logística interna no ramo do cimento, com abrangência territorial no estado da Bahia , com abrangência territorial em BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados prestadores de serviços de logística interna no ramo do cimento, com abrangência territorial no estado da Bahia , com abrangência territorial em BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01.01.2026 , o piso salarial será de R$1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais), por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01.01.2026, os salários serão reajustados em 4,00% (quatro inteiro por cento), a ser aplicado sobre salários praticados em 31.12.2025 Parágrafo Único: Poderá ser compensado os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos de 01.01.2025 a 31.12.2025 , exceto os decorrentes de promoção, mérito, transferência, equiparação salarial, complemento de idade e término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
As horas extras realizadas em dia normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal e quando realizadas em folga ou feriado, não compensados, serão remuneradas com adicional de 100% (Cem por cento).
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO HABITAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MEDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEMISSÃO E DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS POLÍTICAS DA COMPANHIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PREVENÇÃO AO ASSEDIO MORAL E ASSEDIO SEXUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.