Acordo Coletivo

Registro MTE AL000146/2026 · Solicitação MR029358/2026 · registrado em 02/06/2026

Vigente 34 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador nas Indústrias de Material Plástico e Indústria da Produção de Laminados Plásticos , com abrangência territorial em Marechal Deodoro/AL .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador nas Indústrias de Material Plástico e Indústria da Produção de Laminados Plásticos , com abrangência territorial em Marechal Deodoro/AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Durante a vigência da presente Acordo Coletivo, para a jornada normal de trabalho, após o período legal de contrato de experiência, nenhum EMPREGADO abrangido por este Acordo Coletivo de Trabalho deverá receber salário mensal inferior a R$1.621,00 (mil seicento e vinti um reais).

CLÁUSULA QUARTA - AJUSTE SALARIAL

A Empresa ALQUIMIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAPACHOS LTDA. assegura a todos os seus EMPREGADOS , exceto aos que recebem salário mínimo ou Piso salarial normativo, um reajuste de 4,0% (quatro por cento), a partir de 01/05/2026 , aplicados sobre os salários praticados em 01/05/2025.

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO

A Empresa ALQUIMIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAPACHOS LTDA. poderá antecipar o pagamento de 13º salário, compensando o valor antecipado na rescisão contratual ou no pagamento da segunda parcela, caso venha a se verificar.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA OITAVA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA NONA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM DIAS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO DE 12X36
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE ATRASO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS – ACORDO INDIVIDUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - – ANTECIPAÇÃO DE GOZO DE FÉRIAS
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.