Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE SP008256/2026 · Solicitação MR047947/2026 · registrado em 26/08/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nos Estabelecimentos de Siderurgia, Metalurgia Mecânica, Material Elétrico e Eletrônico, Indústria de Proteção, Tratamento Térmico e Transformação de Superfícies; de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares; de Artefatos de Metais não Ferrosos; de Artefatos de Ferro, Metais e Ferramentas em Geral; de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares; de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; de Esquadrias e Construções Metálicas; de Estamparia de Metais; de Forjaria; de Fundição; de Funilaria de Móveis de Metal; de Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; de Metais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários; de Mecânica; de Parafusos, Porcas, Rebites, e Similares; de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar; de reparação de Veículos e Acessórios; de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; de Máquinas e Equipamentos; de Componentes para Veículos Automotores; de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Motorizados , com abrangência territorial em Bertioga/SP, Cubatão/SP, Guarujá/SP, Itanhaém/SP, Mongaguá/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP, São Sebastião/SP e São Vicente/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nos Estabelecimentos de Siderurgia, Metalurgia Mecânica, Material Elétrico e Eletrônico, Indústria de Proteção, Tratamento Térmico e Transformação de Superfícies; de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares; de Artefatos de Metais não Ferrosos; de Artefatos de Ferro, Metais e Ferramentas em Geral; de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares; de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais não Ferrosos; de Esquadrias e Construções Metálicas; de Estamparia de Metais; de Forjaria; de Fundição; de Funilaria de Móveis de Metal; de Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação; de Metais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários; de Mecânica; de Parafusos, Porcas, Rebites, e Similares; de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar; de reparação de Veículos e Acessórios; de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos; de Máquinas e Equipamentos; de Componentes para Veículos Automotores; de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Motorizados , com abrangência territorial em Bertioga/SP, Cubatão/SP, Guarujá/SP, Itanhaém/SP, Mongaguá/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP, São Sebastião/SP e São Vicente/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de abril de 2026 o Piso Salarial será de R$ 2.515,00 (dois mil, quinhentos e quinze reais) para 220 horas/mês, para funções não qualificadas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes na data base anterior serão reajustados a partir de 1ª de abril de 2026 pelo índice 5,77% (cinco virgula setenta e sete por cento), a ser aplicado nos salários de 31 de março de 2026. Parágrafo Primeiro . O pagamento das diferenças salariais retroativas à 01/04/2026 deverá ser feito em 02 (duas) parcelas de igual valor, sendo a primeira em conjunto à folha de pagamento do mês de junho/2026 (até o dia 05/07/2026), e a segunda em conjunto à folha de pagamento de julho/2026 (até o dia 05/08/2026). Parágrafo Segundo. Eventuais antecipações de reajustes salariais concedidas, poderão ser compensadas quando dos pagamentos previstos nesta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - ANUÊNIO
Fica mantido para os empregados que já vinham recebendo o anuênio em março de 2000, o direito à continuidade do recebimento do mesmo, só que com o valor reajustado em 5,77% (cinco virgula setenta e sete por cento), com base sobre o recebimento de março/2026.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DAS EMPRESAS REF. AO EXERCÍCIO DE …
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - ENQUADRAMENTO SINDICAL E REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.