Acordo Coletivo
Registro MTE SP008253/2026 · Solicitação MR072841/2025 · registrado em 26/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Entidades Sindicais e Orgãos Classistas , com abrangência territorial em Santos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Entidades Sindicais e Orgãos Classistas , com abrangência territorial em Santos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DIFERENCIADO
Ao funcionário contratado para atividade não ligada a atividade fim da Empregadora poderá ser aplicado piso diferenciado da categoria preponderante.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários praticados em 31/08/2025 serão reajustados pelo INPC/IBGE do período de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fornecimento de comprovante de pagamento, com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da entidade e o recolhimento do FGTS.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA E DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA DEPTº DE TI
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BASICA / VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXTENSÃO DA ASSISTENCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTENCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.