Acordo Coletivo

Registro MTE SP008253/2026 · Solicitação MR072841/2025 · registrado em 26/08/2026

Vigência encerrada 45 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Entidades Sindicais e Orgãos Classistas , com abrangência territorial em Santos/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados em Entidades Sindicais e Orgãos Classistas , com abrangência territorial em Santos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DIFERENCIADO

Ao funcionário contratado para atividade não ligada a atividade fim da Empregadora poderá ser aplicado piso diferenciado da categoria preponderante.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários praticados em 31/08/2025 serão reajustados pelo INPC/IBGE do período de 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fornecimento de comprovante de pagamento, com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da entidade e o recolhimento do FGTS.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA E DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA DEPTº DE TI
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BASICA / VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXTENSÃO DA ASSISTENCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTENCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.