Acordo Coletivo

Registro MTE SP008248/2026 · Solicitação MR041498/2026 · registrado em 26/08/2026

Vigente Reajuste 4,50% 60 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores rurais com atividade no setor canvieiro , com abrangência territorial em Catanduva/SP, Catiguá/SP, Elisiário/SP, Pindorama/SP e Santa Adélia/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores rurais com atividade no setor canvieiro , com abrangência territorial em Catanduva/SP, Catiguá/SP, Elisiário/SP, Pindorama/SP e Santa Adélia/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial mensal a partir de 1º de maio de 2026 será de R$ 9,4500 por hora e R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - LIVRE NEGOCIAÇÃO

Os salários estabelecidos na cláusula anterior serão objeto de livre negociação tão só na data base de 1º de maio de 2026, em permanecendo vigentes as regras da legislação vigente nesta data, salvo a hipótese do parágrafo único. Parágrafo Único – Na hipótese de ocorrer alteração na política governamental de salários, as partes se comprometem a negociar uma adaptação dos termos desta cláusula à mesma.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE DE SALÁRIO

A partir de 1º de maio de 2026 os salários serão corrigidos com o percentual único e negociado de 4,5% (quatro e meio por cento), incidente sobre o salário contratual vigente no mês de abril de 2026, em cumprimento ao disposto nos artigos 10 e 13, § 2º, da Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 (DOU de 16.02.2001) ficando quitados eventuais direitos decorrentes de todas as legislações em vigor.

Mais 55 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DATA DE PAGAMETNO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - VERBAS RESCISORIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFFEITORIO
  • e mais 43…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.