Acordo Coletivo
Registro MTE SP008247/2026 · Solicitação MR041545/2026 · registrado em 26/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados rurais com atividades no setor canavieiro , com abrangência territorial em Catanduva/SP, Catiguá/SP, Elisiário/SP, Pindorama/SP e Santa Adélia/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados rurais com atividades no setor canavieiro , com abrangência territorial em Catanduva/SP, Catiguá/SP, Elisiário/SP, Pindorama/SP e Santa Adélia/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria a partir de 1º/05/2026 será de R$ 9,4500 por hora e R$ 2.080,00 por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1° de maio de 2026, os salários serão reajustados com o percentual único e negociado de 4,50% (quatro e meio por cento), sobre os salários de 30/04/2026.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIAS
Caso o valor do salario minimo estadual para o estado de São Paulo venha a ser estabelecido no ano de 2027 em valor maior que o estabelecido na cláusula "3ª" do prresente acordo, fica acordado e garantido que prevalecerá o piso estadual a partir de então.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PREÇO DA TONELADA DA CANA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS INTEGRAIS
- CLÁUSULA NONA - DOS DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE SALÁRIO DO SUBSTITUÍDO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODO DE AFERIÇÃO - PREÇO - TONELADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTES DE PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CORTE DE CANA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REMUNERAÇÃO DO BITUQUEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.