Acordo Coletivo
Registro MTE SP008246/2026 · Solicitação MR033213/2026 · registrado em 26/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA, PNEUMÁTICOS, RECAUCHUTADORAS, LÁTEX E BENEFICIAMENTO DE BORRACHA , com abrangência territorial em Penápolis/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA, PNEUMÁTICOS, RECAUCHUTADORAS, LÁTEX E BENEFICIAMENTO DE BORRACHA , com abrangência territorial em Penápolis/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
A partir de 01/06/2026 , a empresa garantirá a todos os seus empregados, inclusive para os que venham a ser contratados, qualquer que seja a forma de remuneração, piso salarial de R$ 2.399,50 (dois mil, trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) por mês de 220 (duzentos e vinte) horas, respeitadas a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho e o repouso semanal remunerado. Parágrado Primeiro - Aplica-se o piso integral aos trabalhadores não sujeitos a aprendizagem, se menores, nos termos da lei, sendo que os aprendizes é garantido o mínimo de aprendizagem. Parágrafo Segundo - Ao empregado recém contratado, no período do contrato de trabalho a título de experiência, poderá ser pago o valor de 80% (oitenta por cento) do piso salarial normativo.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários nominais vigentes em 31/05/2026 , será aplicado, a partir de 01/06/2026 , o índice 6% (seis por cento), linearmente. Parágrafo Primeiro - Poderão ser compensados os índices de antecipações concedidas através de Acordo Coletivo de Trabalho, salvo os casos de aumento em função de atingimento de maioridade, promoção ou equiparação funcional. Parágrafo Segundo - Aos empregados admitidos entre 01/06/2025 e 31/05/2026 será garantido o mesmo reajustamento previsto nesta cláusula até o limite dos salários dos empregados mais antigos exercentes da mesma função. Parágrafo Terceiro - Não havendo paradigma o reajustamento será aplicado na base de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho ou fração superior a 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALES DE ADIANTAMENTO E DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
A empresa fornecerá aos empregados, no dia 20 de cada mês, salvo se os salários forme pagos por quinzenas ou períodos, um adiantamento no valor mínimo de 40% (quarenta por cento) do salário nominal do mês. A complementação salárial será paga no 4º dia útil limitando-se o referido pagamento, até o dia 5 de cada mês subsequente ao vencimento. Parágrafo Único - Na hipótese de recair os dias previstos para créditos do adiantamento e/ou da complementação salárial, em dias de feriados municipais, estaduais, federais, ou domingos, tais créditos serão efetuados no dia útil imediatamente seguinte.
Mais 64 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM BANCOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA MORA SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DAS SUBSTITUIÇÕES
- CLÁUSULA NONA - DO SALÁRIO-ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESTA BÁSICA OU VALE ALIMENTAÇÃO (TICKET)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CARTÃO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORNECIMENTO DE CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONVÊNIO COM FARMÁCIAS
- e mais 52…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.