Acordo Coletivo
Registro MTE DF000594/2026 · Solicitação MR053836/2026 · registrado em 25/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALÁRIAL
O Centro Social Comunitário Tia Angelina instituirá um piso salarial correspondente a R$ 1.815,98 (Mil oitocentos e quinze reais e noventa e oito centavos ). Conforme orçamento, para todos os seus trabalhadores.
CLÁUSULA QUARTA - PISO DA CATEGORIA – PROFESSORES E COORDENADORES
A partir de 01 de maio de 2016, a remuneração do professor é fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários e do disposto na CLT, em seu art. 320 e parágrafos. Parágrafo Primeiro: O pagamento far-se-á mensalmente considerando-se, para esse efeito, cada mês constituído de 4 ½ (quatro e meia) semanas, acrescida cada uma de 1/6 (um sexto) de seu valor, a título de repouso semanal remunerado observados os termos da Lei n° 605/49. Parágrafo Segundo: O horário de aulas, no início do ano letivo, será elaborado de comum acordo, e por escrito, entre a instituição de ensino e o professor. Parágrafo Terceiro : A modificação do horário, após o início do ano letivo, deverá ser de comum acordo, e por escrito, entre a instituição (o estabelecimento) de ensino e o professor. Parágrafo Quarto: Em nenhuma hipótese poderá haver redução do salário-aula do professor. Parágrafo Quinto: Fica estabelecido que os professores e coordenadores abrangidos pela presente Acordo Coletivo de Trabalho não serão admitidos com salário-aula inferior ao Piso da Categoria defino na CCT 2026/2028, sem o repouso semanal remunerado como piso salarial mínimo.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTES SALARIAIS
Os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustados apartir de 01 de maio de 2026 , com o percentual de 4,5% (quatro virgula cinco por cento), incidente sobre o valor de todos os salários praticados pela instituição, no mês de abril de 2026.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE – PROFESSORES E COORDENADORES.
- CLÁUSULA SÉTIMA - DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO E DISCRIMINAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBSÍDIO DE TRANSPORTE PARA EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BEM-ESTAR INTEGRAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR E FAMÍLIA – PATF
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PATF - SAÚDE PREVENTIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.