Acordo Coletivo
Registro MTE SP008213/2026 · Solicitação MR035959/2026 · registrado em 26/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Caetano do Sul/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em São Caetano do Sul/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangido por este Acordo Coletivo, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios. O salário normativo, a partir de 01/06/2026 será de R$ 2.653,00 (dois seiscentos e cinquenta e três reais) , por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL.
Sobre os salários atualmente pagos, será aplicado, a partir de 1º de junho de 2026, o percentual de 6,92% (seis vírgula noventa e dois por cento) .O reajuste salarial concedido abrange a recomposição salarial do período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
Mantidas as condições atuais mais favoráveis, a empresa concederá aos seus empregados que assim optarem, até o dia 20 (vinte) de cada mês, um adiantamento salarial (vale) de no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal, desde que o empregado a ele já tenha direito no período correspondente.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EM DIAS DE REPOUSO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DE ELEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E/OU RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIA DO TRABALHADOR DA CATEGORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIA DO ANIVERSARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO DO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEIÇÃO
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.