Acordo Coletivo

Registro MTE SP008209/2026 · Solicitação MR041587/2026 · registrado em 26/08/2026

Vigente Reajuste 5,23% 64 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Empresas de Alimentação , com abrangência territorial em Cabreúva/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Empresas de Alimentação , com abrangência territorial em Cabreúva/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Ficam assegurados aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho os pisos salariais que vigorarão a partir de 1º de maio de 2026, obedecendo aos seguintes critérios: a) Piso salarial de admissão para a carga horária de 220 horas mensais, até o 60º dia de trabalho - R$ 1.960,00 (Hum mil, novecentos e sessenta reais) b) Piso salarial para a carga horária de 220 horas mensais, a partir do 61º de trabalho - R$ R$ 2.173,00 (dois mil e cento e setenta e três reais) .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01 de maio de 2026, a Empresa concederá um reajuste salarial de 5,23% (cinco vírgula vinte e três por cento), calculado sobre os salários de abril de 2026, aplicados de forma linear. Parágrafo Primeiro : Serão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações, abonos e/ou aumentos, espontâneos ou compulsórios, incluídos os decorrentes de aplicação de acordos coletivos, sentenças normativas e da legislação, concedidos desde 01.05.2025 a 30.04.2026, excetuados os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, implemento de idade, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com esta natureza, sendo que sobre os salários resultantes destes últimos fatores não compensáveis, incidirá o aumento estipulado nesta cláusula. Parágrafo Segundo: O reajuste salarial previsto nesta cláusula para os empregados admitidos após a data-base, obedecerá os seguintes critérios: a- No salário dos empregados da categoria profissional admitidos em funções com paradigma, será aplicado o mesmo percentual de correção concedido ao paradigma até o limite do menor salário da função; b- Sobre o salário de admissão de empregados admitidos em funções sem paradigma, serão aplicados percentuais únicos e proporcionais ao tempo de serviço prestado após esta data, por mês trabalhado, considerando-se também, como mês de serviço, as frações superiores a 15 dias.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO

Quando o 5º dia útil ocorrer no sábado, a Empresa disponibilizará os créditos de salário neste dia, apesar do movimento financeiro bancário ocorrer na segunda-feira seguinte.

Mais 59 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - APRENDIZES DO SENAI
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE E TEMPO EM TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • e mais 47…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.