Acordo Coletivo

Registro MTE SP008201/2026 · Solicitação MR032314/2026 · registrado em 26/08/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 01/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes e Bares , com abrangência territorial em Bauru/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 01º de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes e Bares , com abrangência territorial em Bauru/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO AOS FERIADOS

Autoriza-se o labor em Feriados, sendo garantido a remuneração em dobro (100%) para cada dia de feriado trabalhado , devendo ser pago em pecúnia, constado em rúbrica específica no holerite do mês subsequente.

CLÁUSULA QUARTA - DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA REFEIÇÃO

Nos termos dos artigos 71 e 611-A, III da CLT, e considerando o enunciado da CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA da CCT vigente, no que tange o intervalo intrajornada obrigatório para jornadas superiores à 06 (seis) horas diárias convenciona-se que tal intervalo de 1 (uma) horas será restringido para 30 (trinta) minutos, conforme previsão legal. PARÁGRAFO ÚNICO: O EMPREGADOR está impossibilitado, legalmente, de conceder e permitir o gozo e intervalos intrajornada inferiores a 30 (trinta) minutos diários, levando em consideração a saúde física e mental do trabalhador e as necessidades destes.

CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DA CCT

Caso haja descumprimento de quaisquer cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, tornam-se SUSPENSAS as cláusulas deste Acordo Coletivo que tratam das modalidades de jornadas de trabalho como: redução ou aumento do intervalo intrajornada e trabalho aos feriados . PARÁGRAFO ÚNICO: Observando o descumprimento de quaisquer cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, o sindicato laboral expedirá notificação à empresa que terá um prazo de até 30 dias para regularizar o solicitado, quando houver.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS DESTE ACORDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO PARA RESOLUÇÃO DE LIDES
  • CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.