Acordo Coletivo

Registro MTE SP008195/2026 · Solicitação MR043133/2026 · registrado em 26/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 27 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos (com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos (com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Durante a vigência deste acordo, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior a R$ 2.326,94 (dois mil trezentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Cooperativa concederá a todos os seus empregados, reajuste de 5% (cinco por cento) sobre as seguintes verbas salariais: Salário base, Gratificação por função, Requalificação Profissional e Auxílio Funeral. Os valores das demais verbas estarão especificados respectivamente em suas cláusulas. O reajuste será aplicado a partir de 1° de maio de 2026 . Parágrafo Primeiro: O aumento será aplicado sobre o salário de abril/2026, sendo autorizada a compensação de aumentos espontâneos dados no período. Parágrafo Segundo: Nos itens Auxílio Alimentação ou Refeição e 13º Auxílio Alimentação ou Refeição, será aplicado o reajuste de 10%.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO

A cooperativa pagará, até o dia 30/06/2026 , a metade do salário do mês, a título de adiantamento do 13º salário, relativo ao ano de 2026 , salvo se o empregado já o tiver recebido por ocasião das férias. Parágrafo Primeiro: Aos admitidos após 01/07/2026 , a cooperativa pagará, até o dia 20/12/2026 , o valor proporcional devido, do 13º salário relativo ao ano de 2026 .

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIOS DE INCENTIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES SOBRE TRÁFEGO DE INFORMAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUSÊNCIA LEGAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.