Acordo Coletivo

Registro MTE SP008194/2026 · Solicitação MR042702/2026 · registrado em 26/08/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO(S)

Estabelecer critérios para o pagamento da Participação nos Resultados (PR) aos colaboradores da Cooperemb, de forma a valorizar o esforço coletivo e promover o alinhamento com os objetivos estratégicos da cooperativa, desde que a cooperativa possua sobras, sem colocar em risco a sua sobrevivência e a expansão da fonte produtiva.

CLÁUSULA QUARTA - APLICAÇÃO/ ELEGIBILIDADE

I) São elegíveis à Participação nos Resultados, os empregados que preencham as seguintes condições, cumulativamente: a) Estejam com seu contrato de trabalho em pleno vigor até a data do fechamento do período de apuração, ou seja, 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, estando incluído na composição deste período o lapso de tempo relativo ao aviso prévio legal, limitada a 30 dias; b) Não tenham sido desligados por justa causa no período de apuração. II) São elegíveis à Participação, proporcionalmente: a) Os empregados afastados por auxílio-doença, acidente de trabalho ou doença ocupacional referente ao período trabalhado; b) Os empregados desligados por morte no período de apuração do exercício de 2026, respeitada a proporcionalidade ao período trabalhado, desde que, na época do óbito, enquadrava-se nas condições previstas no presente Acordo Coletivo; c) Os empregados afastados para prestação de serviços militares, pelo período efetivamente trabalhado; d) Os empregados que possuam mais de 3 (três) meses de trabalho, no período de apuração, sendo que o valor a ser pago será proporcional aos meses trabalhados. III) Não são elegíveis à Participação: a) Os empregados que possuam menos de 3 (três) meses de trabalho, no período de apuração. b) Os empregados afastados para prestação do serviço militar pelo período em que estiverem afastados; c) Os empregados que estiverem com o contrato de trabalho suspenso ou interrompido por quaisquer dos motivos legais previstos, excetuando os casos de licença maternidade e os previstos no presente acordo coletivo. d) Os empregados que forem dispensados por justa causa; e) Os estagiários e aprendizes; Parágrafo Primeiro: Os empregados desligados sem justa causa receberão o valor proporcional a Participação nos Resultados, aplicando-se um percentual de até 50% do valor proporcional apurado. Parágrafo Segundo: A proporcionalidade terá como regra a fração igual ou superior a 15(quinze) dias, considerada a proporção de 01/12 (um doze avos) por mês trabalhado, a inferioridade a 15 (quinze) dias, não será considerada para efeito do cômputo; Parágrafo Terceiro: Para efeito do pagamento proporcional descrito acima deverão ser respeitadas as regras estabelecidas no presente Acordo Coletivo de Participação nos Resultados. Parágrafo Quarto: O valor da Participação nos Resultados do empregado poderá ser utilizado para amortização das dívidas inadimplente dos empregados ativos e desligados, a critério da Cooperativade Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer- COOPEREMB. Parágrafo Quinto: O pagamento da Participação nos Resultados aos herdeiros do empregado desligado por morte, será quitada aos dependentes habilitados perante o INSS ou na Previdência Social e na falta destes, aos herdeiros legais do inventário.

CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES

I) Diretoria Executiva • Provisionar o valor de verba a ser distribuída entre os colaboradores ativos e desligados na peça orçamentária do ano vigente. • Aprovar a planilha matriz de PR com valores por colaborador e baseado nos critérios estabelecidos neste documento. II) Contador • Responsável por alimentar a peça orçamentária com os valores destinados a PR, rateando as despesas por centros de custos correspondente a cada setor da Cooperemb. • Apresentar a peça orçamentária para análise e aprovação da Diretoria Executiva. III) Gestão de Pessoas • Receber a planilha de PR já aprovada pela Diretoria Executiva e importá-la via chamado ao CCS para a geração da Folha de PR. • Recepcionar a folha de PR gerada pelo o CCS para análise e validação. Após aprovação da área de Gestão de Pessoas é gerado o CNAB de pagamento. • Divulgar nos meios de comunicação interno com antecedência para conhecimento dos colaboradores, a data em que será o creditado em conta correte o valor referente a PR. • Garantir que a distribuição dos valores de PR referente a cada colaborador cumpra o estabelecido neste documento.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEFINIÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIRETRIZES
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCRIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PRAZO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS AVISOS E COMUNICAÇÕES DIVERSAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.