Acordo Coletivo
Registro MTE SP008192/2026 · Solicitação MR044061/2026 · registrado em 26/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de alimentação e afins , com abrangência territorial em Herculândia/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 30 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de alimentação e afins , com abrangência territorial em Herculândia/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
Ao empregado admitido para a mesma função de outro dispensado ou demissionário, será garantido o menor salário da função, sem considerar vantagens pessoais, ficando excluídas desta garantia, as funções individualizadas, isto é, aquelas que possuam um único empregado no seu exercício, bem como cargos de supervisão, chefia ou gerência.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho o salário normativo mensal de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) . Parágrafo primeiro: Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de setembro de 2025, acordam as partes em aplicar o seguinte reajuste a categoria: a.) a empresa aplicará sobre os salários vigentes em 01 de setembro de 2024 o reajuste de 6,50% (seis virgula cinquenta por cento);
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
- CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE DESJEJUM
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.