Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP008191/2026 · Solicitação MR044712/2026 · registrado em 26/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Porto Feliz/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos , com abrangência territorial em Porto Feliz/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCLUSÃO
O presente Termo Aditivo tem por objeto incluir a paralisação das atividades em razão da realização do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026, bem como disciplinar a respectiva compensação da jornada de trabalho, em complemento às disposições do Acordo Coletivo de Trabalho registrado sob o nº SP001256/2026, nos seguintes termos. Não haverá trabalho no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira) em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026, conforme aprovado em Assembleia realizada em 26 de junho de2026.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA – COMPENSAÇÕES E TROCA
Visando à não prestação de serviços no dia definido na Cláusula Terceira, os empregados das áreas de produção realizarão a seguinte compensação: Parágrafo Único: Para os empregados das áreas administrativas, a compensação da jornada referente ao dia 29 de junho de 2026 ocorrerá por meio do Banco de Horas, observadas as regras previstas no Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Permanecem inalteradas e plenamente válidas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre as partes que não conflitarem com as disposições do presente Termo Aditivo. E, por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e, em cumprimento ao disposto no artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o presente instrumento, devidamente assinado, será levado ao Ministério do Trabalho, para fins de registro e arquivo, via Sistema Mediador, conforme previsão contida na Instrução Normativa nº 16/2013 e suas alterações dadas pela IN SRT nº 20/2015, para que produza seus efeitos.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.