Acordo Coletivo
Registro MTE SP008177/2026 · Solicitação MR039670/2026 · registrado em 26/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM INSTITUTOS DE BELEZA E CABELEIREIROS DE SENHORAS , com abrangência territorial em Tabapuã/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 09 de junho de 2026 a 08 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM INSTITUTOS DE BELEZA E CABELEIREIROS DE SENHORAS , com abrangência territorial em Tabapuã/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORAS NÃO COMPENSADAS
As horas lançadas no Banco de Horas e não compensadas até o término da vigência do presente Acordo deverão ser pagas na primeira folha de pagamento subsequente ao vencimento, acrescidas do adicional de 100% (cem por cento) sobre o saldo positivo existente.
CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS E DO BANCO DE HORAS
As horas extraordinárias, em número não excedente de 2 (duas), serão registradas no Banco de Horas com adicional de 50% (cinquenta por cento), de modo que cada 1 (uma) hora extra corresponderá a 1h30 (uma hora e 30 minutos) para fins de compensação. Parágrafo Único: As horas trabalhadas em dias de folga ou feriados não poderão ser lançadas no Banco de Horas. Caso não ocorra a compensação em outro dia, essas horas deverão ser remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÃO DE EMPREGADOS
Os empregados admitidos durante a vigência do presente instrumento deverão firmar Termo de Adesão, declarando expressa ciência e concordância com todas as cláusulas. O empregador obriga-se a comunicar formalmente ao sindicato signatário a inclusão do novo empregado, sob pena do referido trabalhador não ser abrangido pelos efeitos do presente Acordo Coletivo, ficando impossibilitado de se beneficiar das condições nele previstas.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO SALDO DE HORAS NA RESCISÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA NONA - FALTAS E ATRASOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTROLE E PUBLICIDADE DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - APLICABILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS NORMATIVAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.