Acordo Coletivo
Registro MTE RS003177/2026 · Solicitação MR013331/2026 · registrado em 28/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Gravataí/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Gravataí/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A - EMPREGADOS GENERAL MOTORS DO BRASIL 1 – PISO SALARIAL 2026 A partir de 1º de abril de 2026, o piso salarial será de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Estão excluídos desta garantia os aprendizes. 2 – PISO SALARIAL 2027 A partir de 1º de abril de 2027, o piso vigente em 31/03/2027 será corrigido com 100% (cem por cento) do Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC) apurado no período compreendido entre 01/04/2026 e 31/03/2027. Estão excluídos desta garantia os aprendizes. B - EMPREGADOS DAS EMPRESAS SISTEMISTAS DO COMPLEXO INDUSTRIAL AUTOMOTIVO DE GRAVATAÍ. 1 – PISO SALARIAL 2026 A partir de 1º de abril de 2026, o piso salarial será de R$ 2.139,00 (dois mil cento e trinta e nove reais). Se após o reajuste do piso regional, o piso dos sistemistas resultar em valor inferior a 5% (cinco por cento) acima do novo piso regional, será aplicado novo reajuste, de forma a restabelecer e garantir que o piso dos sistemistas permaneça 5% (cinco por cento) acima do piso regional. Nessa hipótese, o referido novo reajuste passará a vigorar a partir da data de aplicação do novo piso regional, sem retroatividade a 1º de abril de 2026. Estão excluídos desta garantia os aprendizes. 2 – PISO SALARIAL 2027 A partir de 1º de abril de 2027, o piso vigente em 31/03/2027 será corrigido com 100% (cem por cento) do INPC apurado no período compreendido entre 01/04/2026 e 31/03/2027. Se, após o reajuste do piso regional, o piso dos sistemistas resultar em valor inferior a 5% (cinco por cento) acima do novo piso regional, será aplicado novo reajuste, de forma a restabelecer e garantir que o piso dos sistemistas permaneça 5% (cinco por cento) acima do piso regional. Nessa hipótese, o referido novo reajuste passará a vigorar a partir da data de aplicação do novo piso regional, sem retroatividade a 1º de abril de 2027. Estão excluídos desta garantia os aprendizes.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A - EMPREGADOS DA GENERAL MOTORS 1 – REAJUSTE SALARIAL 2026 Os salários vigentes em 31 de março de 2026 serão reajustados em 3,77% (três virgula setenta e sete por cento) que corresponde a 100% (cem por cento) do índice do INPC, apurado no período de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026, a ser aplicado a partir de 1º de abril de 2026. Parágrafo Primeiro : Estão excluídos do reajuste acima os empregados que exercem cargos de líder de grupo, supervisor de fábrica, supervisor administrativo, superintendente assistente, gerente e diretor. Também estão excluídos os aprendizes por conta do reajustamento específico, vinculado ao salário-mínimo nacional. Parágrafo Segundo : Os empregados transferidos de outras plantas para Gravataí no curso da data-base não terão seus salários reajustados com o percentual acima, caso já tenham o índice da planta de origem integrado aos seus salários, devendo perceber proporcionalmente ao número de meses que decorreram entre o reajuste da data-base anterior, percebido no estabelecimento de origem, e a data-base do estabelecimento de destino. 2 – REAJUSTE SALARIAL 2027 Os salários vigentes em 31 de março de 2027 serão reajustados por 100% (cem por cento) do índice do INPC, apurado no período de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027, a ser aplicado a partir de 1º de abril de 2027. Parágrafo Primeiro : Estão excluídos do reajuste acima os empregados que exercem cargos de líder de grupo, supervisor de fábrica, supervisor administrativo, superintendente assistente, gerente e Diretor. Também estão excluídos os aprendizes por conta do reajustamento específico, vinculado ao salário-mínimo nacional. Parágrafo Segundo : Os empregados transferidos de outras plantas para Gravataí no curso da data-base não terão seus salários reajustados com o percentual acima, caso já tenham o índice da planta de origem integrado aos seus salários, devendo perceber proporcionalmente ao número de meses que decorreram entre o reajuste da data-base anterior, percebido no estabelecimento de origem, e a data-base do estabelecimento de destino. B - EMPRESAS SISTEMISTAS DO COMPLEXO INDUSTRIAL AUTOMOTIVO DE GRAVATAÍ 1 – REAJUSTE SALARIAL 2026 Os salários vigentes em 31 de março de 2026 serão reajustados em 3,77% (três virgula setenta e sete por cento) que corresponde a 100% (cem por cento) do índice do INPC, apurado no período de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026, a ser aplicado a partir de 1º de abril de 2026. Parágrafo Primeiro : Estão excluídos os aprendizes por conta do reajustamento específico, vinculado ao salário-mínimo nacional. Parágrafo Segundo : Os empregados transferidos de outras plantas para Gravataí no curso da data-base não terão seus salários reajustados com o percentual acima, caso já tenham o índice da planta de origem integrado aos seus salários, devendo perceber proporcionalmente ao número de meses que decorreram entre o reajuste da data-base anterior, percebido no estabelecimento de origem, e a data-base do estabelecimento de destino. 2 – REAJUSTE SALARIAL 2027 Os salários vigentes em 31 de março de 2027, serão reajustados por 100% (cem por cento) do índice do INPC, apurado no período de 01 de abril de 2026 a 31 de março de 2027, a ser aplicado a partir de 01 de abril de 2027. Parágrafo Primeiro: Estão excluídos os aprendizes por conta do reajustamento específico, vinculado ao salário-mínimo nacional. Parágrafo Segundo : Os empregados transferidos de outras plantas para Gravataí no curso da data-base não terão seus salários reajustados com o percentual acima, caso já tenham o índice da planta de origem integrado aos seus salários, devendo perceber proporcionalmente ao número de meses que decorreram entre o reajuste da data-base anterior, percebido no estabelecimento de origem, e a data-base do estabelecimento de destino.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Os aumentos concedidos a título de aumentos reais não compensáveis, tais como mérito, promoção, transferência e término de aprendizagem, não poderão ser compensados com o reajuste previsto na Cláusula Quarta - Reajuste Salarial, deste Acordo.
Mais 83 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DSR - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE DE BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA NONA - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - LIMITE DE APLICAÇÃO HIERÁRQUICA – APLICÁVEL A GMB
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIMITE DE APLICAÇÃO HIERÁRQUICA – APLICÁVEL ÀS SISTEMISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ERRO NO PAGAMENTO - ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRESSÃO SALARIAL SISTEMISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO 2027 E 2028
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TEMPO DE DESLOCAMENTO
- e mais 71…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.