Acordo Coletivo

Registro MTE RS003171/2026 · Solicitação MR055021/2026 · registrado em 28/08/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Professores, EXCETO a categoria dos Professores Públicos no município de Tavares-RS , com abrangência territorial em Novo Hamburgo/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Professores, EXCETO a categoria dos Professores Públicos no município de Tavares-RS , com abrangência territorial em Novo Hamburgo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, MR053230/2025, de 1º de junho de 2025 a 30 de setembro de 2026, mantida a data-base da categoria em 1º de junho. Por estarem justos e acordados, e para que produza todos os efeitos jurídicos e legais assinam o presente às partes supracitadas.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.