Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001970/2026 · Solicitação MR034522/2026 · registrado em 28/08/2026

Vigente 47 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 30/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas e Coletivos, com abrangência territorial em Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ , com abrangência territorial em Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 30 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas e Coletivos, com abrangência territorial em Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ , com abrangência territorial em Paraíba do Sul/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - MANUTENÇÃO SALARIAL

DO REAJUSTE SALARIAL: Cláusula 5ª - As partes signatárias acordam que os empregados representados pela entidade sindical profissional a partir de 1° de junho de 2026 receberão 5 % (Cinco por cento) de reajuste, aplicado sobre os salários praticados em maio de 2026. AJUDA ALIMENTACÄO: Cláusula 6ª - A empresa fornecera a título de ajuda alimentação, a importância de R$ 309,75 (Trezentos e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos.) sendo certo que esta verba tem natureza indenizatória, não correspondendo a salário para efeitos trabalhistas e/ou previdenciários, até porque esta verba não remunera serviços, tendo sido concedida em atendimento a reivindicações do Sindicato para o item cesta básica. Fica facultado a empresa pagar o benefício mediante vale alimentação ou vale cesta-cartão, enquadrando-se, assim, no PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador.) Parágrafo Primeiro: O trabalhador que faltar por 03 (três) dias sem justificativa e/ou atrasar por 02 (duas) vezes na semana, perderá o benefício de ajuda alimentação.

CLÁUSULA QUARTA - BENEFICIÁRIOS

São beneficiários deste Acordo Coletivo de Trabalho os empregados que abrangidos na representação sindical obreira trabalham para a Empresa acordante nas localidades que coincidem com a base territorial da(s) Entidade(s) Sindical (is) acordante(s), excetuados aqueles que embora laborando para ela pertençam a categorias profissionais diferenciadas outras (parágrafo 3° do artigo 511 da CLT) ou nelas, exerçam ainda que como empregados, atividades correspondentes à profissão liberal (Lei n° 7.316,de 28/05/85). .

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS

A empresa fornecerá, obrigatoriamente, comprovante de pagamento de salário, com a discriminação das parcelas e quantias pagas, bem como dos descontos efetuados.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO SEGURO DE VIDA E DO PLANO DE SAÚDE CONTRIBUTIVO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PREFERÊNCIA PARA ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO INTERMITENTE E DEMAIS MODALIDADES DE CONTRATO DE TRAB…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA A EMPREGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA NO EMPREGO AO EMPREGADO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO APÓS CESSAÇÃO DE AUXILIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSALUBRIDADE E ADICIONAL NOTURNO
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.