Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001968/2026 · Solicitação MR043108/2026 · registrado em 28/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 42 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores na indústria de fabricação de laticínios , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores na indústria de fabricação de laticínios , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

As partes pactuam que, a partir de 1º de julho de 2026, o piso salarial mínimo será no valor de R$ 1.760,00 (mil setecentos e sessenta reais). PARÁGRAFO ÚNICO: Nenhum empregado poderá perceber menos que o valor do piso salarial mínimo, ou seja, R$ 1.760,00 (mil setecentos e sessenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - LEI ESTADUAL - PISO REGIONAL

Será aplicado o piso regional da categoria dos trabalhadores na preparação de alimentos e bebidas, definido em lei estadual do Rio de Janeiro, no caso de o valor do piso salarial deste acordo coletivo ficar inferior ao definido na lei estadual citada, a partir de 1º de janeiro de 2027 ou outra data em que passar a ter vigência.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará os salários de todos os seus trabalhadores, a partir de 1º de julho de 2026, no percentual correspondente a 5% (cinco por cento), o qual será aplicado sobre os salários praticados em junho de 2026.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DATA-BASE – SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - 13° COM FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO EMPREGADO DA INDUSTRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-COMBUSTÍVEL EM ALTERNATIVA AO VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.