Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001968/2026 · Solicitação MR043108/2026 · registrado em 28/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores na indústria de fabricação de laticínios , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores na indústria de fabricação de laticínios , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
As partes pactuam que, a partir de 1º de julho de 2026, o piso salarial mínimo será no valor de R$ 1.760,00 (mil setecentos e sessenta reais). PARÁGRAFO ÚNICO: Nenhum empregado poderá perceber menos que o valor do piso salarial mínimo, ou seja, R$ 1.760,00 (mil setecentos e sessenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - LEI ESTADUAL - PISO REGIONAL
Será aplicado o piso regional da categoria dos trabalhadores na preparação de alimentos e bebidas, definido em lei estadual do Rio de Janeiro, no caso de o valor do piso salarial deste acordo coletivo ficar inferior ao definido na lei estadual citada, a partir de 1º de janeiro de 2027 ou outra data em que passar a ter vigência.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários de todos os seus trabalhadores, a partir de 1º de julho de 2026, no percentual correspondente a 5% (cinco por cento), o qual será aplicado sobre os salários praticados em junho de 2026.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATA-BASE – SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - 13° COM FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO EMPREGADO DA INDUSTRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-COMBUSTÍVEL EM ALTERNATIVA AO VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MEDICAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.