Acordo Coletivo
Registro MTE PR002186/2026 · Solicitação MR013136/2026 · registrado em 28/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Londrina/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em Londrina/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes fixam a partir de 1º outubro/2025, os seguintes pisos salariais: PISO SALARIAL - R$ 1.898,00 (hum mil oitocentos e noventa e oito reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial da categoria profissional na data base que estão acima dos pisos convencionados na clausula 3ª, será de 5,76% (cinco inteiros virgula setenta e seis por cento), a incidir sobre os salários vigentes em 31 de setembro de 2025. Este reajuste engloba e extingue todos os interesses de atualização do período revisado, sendo facultado à Entidade o desconto das antecipações legais, convencionais ou espontâneas efetuadas no período. Parágrafo Unico - Aos empregados admitidos a partir de 1º de outubro de 2024, o reajuste salarial na data base será proporcional a 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, considerando-se a fração superior a 14 dias como um mês de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão aos Empregados mensalmente, holerite de pagamento ou contracheques discriminando as importâncias da remuneração, os respectivos descontos e as importâncias depositadas no FGTS.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA POR ATRASO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO POR ADESÃO
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE / AUSÊNCIA SALDO SALÁRIO MÊS / SUSPENSÃO DO CONTRATO.
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADO HORISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMISSIONADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LOCAL PARA REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENEFICIO DE ASSISTENCIA SOCIAL
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.