Acordo Coletivo

Registro MTE PR002185/2026 · Solicitação MR065403/2025 · registrado em 28/08/2026

Vigente Reajuste 5,50% 11 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais , com abrangência territorial em Ampére/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Catanduvas/PR, Chopinzinho/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Francisco Beltrão/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Marmeleiro/PR, Marquinho/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Porto Barreiro/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Renascença/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Salto do Lontra/PR, São João/PR, São Jorge d'Oeste/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sulina/PR, Três Barras do Paraná/PR, Verê/PR e Virmond/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais , com abrangência territorial em Ampére/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Catanduvas/PR, Chopinzinho/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Francisco Beltrão/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Marmeleiro/PR, Marquinho/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Porto Barreiro/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Renascença/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Salto do Lontra/PR, São João/PR, São Jorge d'Oeste/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sulina/PR, Três Barras do Paraná/PR, Verê/PR e Virmond/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO

O salário normativo, a partir de 01 de junho de 2025, para os empregados que praticarem 220 horas mensais será de: Parágrafo primeiro: Para os empregados que exercem atividades de empacotador, operador, repositor, caixa, zelador, auxiliar de limpeza, auxiliar de supermercado, aos empregados temporários (Lei nº. 6019/74) e safristas (Lei nº. 5889/73), e para aqueles contratados para suprir necessidades sazonais, fica garantido o piso salarial no valor de R$ 1.530,00 (um mil, quinhentos e trinta reais) mensais. Fica garantido o valor do mínimo nacional vigente. Parágrafo segundo: Aos demais empregados não abrangidos no item anterior o piso salarial será de R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais) mensais. Fica garantido o valor do mínimo nacional vigente. Parágrafo terceiro: Para os empregados contratados com carga horária diferente da constante do caput desta cláusula, o salário será calculado proporcionalmente, com base no salário normativo dos empregados contratados com carga horária mensal de 220 horas. Parágrafo quarto: O piso salarial normativo para o aprendiz será por hora, tendo como base de cálculo o valor do salário-mínimo nacional (vigente). Ao aprendiz com carga horário de 100h mensais, será pago o valor de meio salário-mínimo nacional vigente. Reajuste VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2025 a 31/05/2026 A partir de 1º de junho de 2025, os empregados da COASUL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL receberão reajuste no importe de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos) sobre o salário base do mês de Maio/2025. Parágrafo primeiro: Ao empregado aprendiz não será aplicado respectivo reajuste, eis que ao empregado aprendiz será aplicado o reajuste específico do salário-mínimo nacional. Parágrafo segundo: Na correção salarial ora estabelecida serão compensados todos os aumentos, antecipações e reajustes salariais de natureza compulsória ou espontânea concedidos pela cooperativa, desde junho de 2025. Não serão compensados os aumentos salariais determinados por promoção ou transferência de cargo, equiparação salarial, término de aprendizagem e implemento de idade. Parágrafo terceiro: O trabalhador admitido após a data-base do ano de 2025, terá seu salário reajustado na proporção dos meses decorridos. Salário Substituição O empregado somente terá direito a receber salário substituição, quando assumir todas as funções desempenhadas pelo empregado afastado, e desde que essa substituição perdure por mais de 45 (quarenta e cinco) dias. Descontos Salariais A Cooperativa poderá descontar mensalmente do salário, conforme artigo 462 da CLT, além dos descontos permitidos em Lei, os referentes a empréstimos pessoais, cesta básica, ticket alimentação e refeição, seguro de vida, plano de saúde, exames clínicos particulares efetuados pelo trabalhador, plano odontológico, vacina, farmácia, refeição, transporte, vale-transporte, abastecimento de combustível, multas de trânsito, mensalidades da associação de empregados, crachá, remissão de cartões, caixa beneficente, aluguel, telefone, cursos e treinamentos, empréstimos consignados, mensalidades de filiação ao sindicato, contribuição sindical, contribuição assistencial, fotocópias, marmitas, uniformes de uso facultativo, chave de armários, EPI’s e ferramentas danificados dolosamente e/ou não devolvidos, materiais usados e outros itens que sejam do interesse do empregado e seus dependentes, produtos adquiridos na Cooperativa ou associação de empregados, diretamente ou através de convênios firmados, compras na cooperativa (conta consumo), aquisição de produtos e outros benefícios concedidos, descontos estes desde já AUTORIZADOS por meio desta cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho. Além dos descontos anteriormente citados, também poderão ser objeto de desconto salarial prejuízos ou danos causados culposamente ou dolosamente pelo empregado a Cooperativa. Descontos/Plano de Saúde e Plano Odontológico Tendo em vista que os planos de saúde e odontológico fornecidos pela cooperativa exigem a contraprestação do empregado, o trabalhador afastado de suas atividades laborais deverá regularizar o seu débito até o dia 20 do mês subsequente sob pena da exclusão dos respectivos planos. Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo A COASUL disponibilizará aos seus empregados, demonstrativo de pagamento, com discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados, especificando também o cargo e o número de horas extraordinárias pagas com os devidos adicionais pagos no respectivo mês, respeitando o período de apuração. Parágrafo primeiro: A COASUL poderá efetuar o pagamento de salários, férias, 13º salário, PLR, prêmios e/ou gratificações, adiantamentos e verbas rescisórias através de depósito em conta bancária do empregado e/ou dinheiro, cheques, os quais terão força de recibo de quitação. Parágrafo segundo: Fica dispensada a assinatura do empregado nos demonstrativos de pagamento e no TRCT. Os demonstrativos de pagamento poderão ser disponibilizados, através de impressos ou meios eletrônicos no site da empresa, inclusive o TRCT e demais documentos rescisórios, que também ficarão disponíveis no site da Cooperativa e/ou aplicativo do trabalhador, pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da rescisão contratual. Parágrafo terceiro: Ocorrendo erro na elaboração da folha de pagamento que incorra em prejuízo para o empregado, este será ressarcido dos respectivos valores na folha de pagamento imediatamente posterior.

CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÕES, PRÊMIOS, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS

Adicional de Hora-Extra As horas extras prestadas em dias normais de trabalho serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, caso não sejam objeto de compensação. Parágrafo primeiro: As horas prestadas em DSR e feriados serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, caso não sejam objeto de compensação. Parágrafo segundo: Serão consideradas como horas extras as excedentes da carga horária semanal ou mensal contratada (44ª/220, 36ª/180, 24ª/120, etc.). Prêmio Unidade Industrial de Aves VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2025 a 31/05/2026 Fica assegurado, aos empregados que registram jornada, em atividade, efetivamente lotados na Unidade Industrial de Aves da COASUL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, lotados nas Seções e Subseções do Departamento Abatedouro de Aves e Departamento Garantia da Qualidade e o Departamento Fabrica de Farinha e Óleo um Prêmio Assiduidade, nos seguintes termos: R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) mensais: aos empregados que registram jornada, em atividade, efetivamente lotados nas Seção Recepção de Aves Pendura e Higienização e também nas Subseções dessas seções do Departamento Abatedouro de Aves da COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, sendo: Nº DE AUSÊNCIAS VALOR EM REAIS 0 (zero) ausência R$ 380,00 Até 1 (uma) ausência R$ 253,34 2 (duas) ausências R$ 126,70 3 (três) ausências ou mais R$ 0,00 R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) mensais: aos empregados que registram jornada, em atividade, efetivamente lotados na Subseção, DIF do Departamento Abatedouro de Aves da COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, sendo: Nº DE AUSÊNCIAS VALOR EM REAIS 0 (zero) ausência R$ 280,00 Até 1 (uma) ausência R$ 186,68 2 (duas) ausências R$ 93,34 3 (três) ausências ou mais R$ 0,00 R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais: aos empregados que registram jornada, em atividade, efetivamente lotados nas Seções e Subseções, SIF e Expedição do Departamento Abatedouro de Aves da COASUL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, sendo: Nº DE AUSÊNCIAS VALOR EM REAIS 0 (zero) ausência R$ 240,00 Até 1 (uma) ausência R$ 160,00 2 (duas) ausências R$ 80,00 3 (três) ausências ou mais R$ 0,00 R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) mensais: aos empregados que registram jornada, em atividade, efetivamente lotados nas Seções e Subseções do Departamento Fabrica de Farinha e Óleo da COASUL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, sendo: Nº DE AUSÊNCIAS VALOR EM REAIS 0 (zero) ausência R$ 380,00 Até 1 (uma) ausência R$ 253,34 2 (duas) ausências R$ 126,70 3 (três) ausências ou mais R$ 0,00 R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais: aos demais empregados que registram jornada, em atividade, efetivamente lotados nas Seções e Subseções do Departamento Abatedouro de Aves e Departamento Garantia da Qualidade da COASUL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, que não estão abrangidos nos prêmios anteriormente especificados, exceto a Seção e Subseção Adm/ Suporte, Seção e Subseção Compras Abatedouro e Seção Inspeção Técnica da Qualidade, sendo: Nº DE AUSÊNCIAS VALOR EM REAIS 0 (zero) ausência R$ 220,00 Até 1 (uma) ausência R$ 146,68 Até 2 (duas) ausências R$ 73,34 3 (três) ausências ou mais R$ 0,00 Prêmio unidades armazenadoras de grãos e unidade de beneficiamento de sementes VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2025 a 31/05/2026 Fica assegurado, no período de 02 (dois) meses, a serem definidos no período de safra da Cooperativa , aos empregados que registram jornada, em atividade, efetivamente lotados nas Unidades Armazenadoras de Grãos e Unidade de Beneficiamento de Sementes da COASUL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, lotados nas Subseção: Armazenagem, Produção e Sementes, um Prêmio Assiduidade, no valor de R$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis reais), nos seguintes termos: Nº DE AUSÊNCIAS VALOR EM REAIS 0 (zero) ausência R$ 486,00 Até 1 (uma) ausência R$ 324,00 2 (duas) ausências R$ 162,00 3 (três) ausências ou mais R$ 0,00 Prêmio - Auxiliar de Armazém - Limpeza VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2025 a 31/05/2026 Fica assegurado, aos empregados que registram jornada, em atividade, efetivamente lotados nas Unidades Armazenadoras de Grãos da COASUL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, na Subseção Armazenagem e no cargo 695-Auxiliar de Armazém Limpeza, um Prêmio Assiduidade, no valor de R$ 422,00 (quatrocentos e vinte e dois reais) mensais, nos seguintes termos: Nº DE AUSÊNCIAS VALOR EM REAIS 0 (zero) ausência R$ 422,00 Até 1 (uma) ausência R$ 281,34 2 (duas) ausências R$ 140,67 3 (três) ausências ou mais R$ 0,00 Prêmio fábrica de rações VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2025 a 31/05/2026 Fica assegurado, aos empregados que registram jornada, em atividade, efetivamente lotados nas Fábricas de Ração da COASUL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, à todas as Seções e Subseções (exceto as Seções e Subseções Adm. Fabrica e Comercial/Qualidade) um prêmio a título de Gratificação por Assiduidade, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) mensais, nos seguintes termos: Nº DE AUSÊNCIAS VALOR EM REAIS 0 (zero) ausência R$ 125,00 Até 1 (uma) ausência R$ 83,34 Até 2 (duas) ausências R$ 41,67 3 (três) ausências ou mais R$ 0,00 Prêmio Mercados VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2025 a 31/05/2026 Fica assegurado, aos empregados que registram jornada, em atividade, efetivamente lotados nas Seções e Subseções dos Mercados e Atacado da COASUL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, exceto, jovem aprendiz e empregados lotados nas seções e subseções do comercial atacado, um prêmio a título de Assiduidade, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) mensais, nos seguintes termos: Nº DE AUSÊNCIAS VALOR EM REAIS 0 (zero) ausência R$ 125,00 Até 1 (uma) ausência R$ 83,34 2 (duas) ausências R$ 41,67 3 (três) ausências ou mais R$ 0,00 Parágrafo primeiro: Para fazer jus ao valor integral do prêmio, deverá o empregado cumprir sua jornada normal diária de trabalho em todos os dias do mês de referência. Não será considerado para fins de desconto, o afastamento parcial do empregado, ou seja, por algumas horas durante a jornada diária de trabalho, decorrente de doenças ou acidentes (ocupacionais ou não), bem como atrasos ou saídas antecipadas. Parágrafo segundo: Tais prêmios, não integrarão o salário base para qualquer fim, conforme artigo 457 da CLT, parágrafo 2º. Parágrafo terceiro: O período igual ou superior a quinze dias de trabalho será considerado para cálculo do benefício dos prêmios. Para tanto, será observado o período de apuração do controle de frequência. Prêmio Postos de Combustíveis VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2025 a 31/05/2026 Fica assegurado, aos empregados, efetivamente lotados nos Postos de Combustíveis da COASUL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, nos Setores, Seções e Subseções exceto, jovem aprendiz, um prêmio vinculado às metas de vendas. As metas serão divulgadas a todos os empregados até o dia 25 do mês, e deverão ser atingidas nos 30 dias subsequentes (ou seja, até o dia 25 do mês posterior). As metas serão apuradas para cada estabelecimento individualmente e serão pagas em um único evento na folha de pagamento, com a soma das metas alcançadas. O valor de cada meta será de: combustíveis R$ 53,00 (cinquenta e três reais), conveniência R$ 53,00 (cinquenta e três reais) e lubrificantes R$ 53,00 (cinquenta e três reais). Nº DE METAS VALOR 0 (zero) Meta Atingida R$ 0,00 Até 1 (uma) Meta Atingida R$ 53,00 2 (duas) Metas Atingidas R$ 106,00 3 (três) Metas Atingidas R$ 159,00 Parágrafo primeiro: Para fazer jus ao valor integral do prêmio, de acordo com as metas alcançadas, deverá o empregado cumprir sua jornada normal diária de trabalho em todos os dias do mês de referência. Não será considerado para fins de desconto, o afastamento parcial do empregado, ou seja, por algumas horas durante a jornada diária de trabalho, decorrente de doenças ou acidentes (ocupacionais ou não), bem como atrasos ou saídas antecipadas. Parágrafo segundo: Tais prêmios, não integrarão o salário base para qualquer fim, conforme artigo 457 da CLT, parágrafo 2º. Parágrafo terceiro: O período igual ou superior a quinze dias de trabalho será considerado para cálculo do benefício dos prêmios. Para tanto, será observado o período de apuração do controle de frequência. Prêmio - Operador de pesagem de matéria prima VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2025 a 31/05/2026 Fica pactuado um prêmio no valor de até R$ 3.376,00 (Três mil trezentos e setenta e seis reais), aos empregados lotados na seção logística de aves e rações no cargo de 587- OPERADOR DE PESAGEM DE MATÉRIA PRIMA, nos moldes abaixo estabelecidos. O prêmio será pago trimestralmente conforme segue : 1º Trimestre, 2º Trimestre,3º Trimestre, 4º Trimestre do ano, após a devida apuração dos indicadores do período. Respectivo prêmio será quitado diretamente na folha de pagamento do empregado, no mês subsequente ao fechamento do trimestre. Para fazer jus ao valor integral do prêmio, o colaborador deverá alcançar o percentual máximo dos critérios de cada indicador, conforme abaixo estipulado: Indicador % Meta Indicador Meta Percentual de aves Mortas no Transporte 60% Menor de 0,08% 100% De 0,081% a 0,090% 80% De 0,091% a 0,10% 50% Maior de 0,10% 0% Nº Pessoas Treinadas Equipes de Carregamento 30% 50 ou Mais 100% de 40 a 50 Pessoas 60% De 30 a 40 Pessoas 40% Menos de 30 pessoas 0% Cheklist Equipes de Carregamento. 10% 15 ou Mais cheklist 100% 12 cheklist 60% 09 cheklist 40% Menos de 09 cheklist 0% Critério 1: Indicador - Percentual de Aves Mortas no Transporte . O indicador Percentual de Aves Mortas no Transporte representa 60% do valor total estabelecido ao prêmio e leva em consideração o percentual de aves mortas no carregamento com base no total de aves transportadas no período, excetuadas as aves mortas nos casos de sinistros ocorridos no período. Critério 2: Indicador - Número de pessoas treinadas nas Equipes de Carregamento. O indicador Número de pessoas treinadas nas Equipes de Carregamento representa 30% do valor total estabelecido ao prêmio e leva em consideração o total de colaboradores terceiros treinados para a execução das atividades no período. A forma de verificação são as listas de treinamentos assinadas pelos colaboradores terceirizados para a atividade. Critério 3: Indicador – Checklist de Carregamento/Biosseguridade. O indicador Checklist de Carregamento/Biosseguridade representa 10% do valor total estabelecido ao prêmio e leva em consideração o nº de checklist’s realizados no período para avaliação do andamento dos itens de Biosseguridade e de Carregamento das aves. Parágrafo Primeiro: Referido prêmio não integrará o salário base para qualquer fim, conforme artigo 457 da CLT, parágrafo 2º. Parágrafo Segundo: No mês de desligamento, o colaborador receberá o prêmio de forma proporcional de acordo com a quantidade de dias integrantes no trimestre de apuração. Parágrafo Terceiro: Empregados afastados do trabalho dentro no período de apuração acima de 15 dias não receberão respectivo prêmio. Prêmio – Eficiência Produtiva - Fomento Avícola VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2025 a 31/05/2026 Fica pactuado um prêmio no valor de até R$ 3.376,00 (Três mil trezentos e setenta e seis reais), aos empregados que ocupam o cargo 718- MÉDICO VETERINÁRIO e 486- TÉCNICO AGRÍCOLA EXTERNO, lotados na seção DETEC do departamento AVIÁRIOS INTEGRADOS na área do fomento avícola da cooperativa, nos moldes abaixo estabelecidos. O prêmio será pago trimestralmente conforme segue : 1º Trimestre, 2º Trimestre,3º Trimestre, 4º Trimestre do ano, após a devida apuração dos indicadores do período. Respectivo prêmio será quitado diretamente na folha de pagamento do empregado, no mês subsequente ao fechamento do trimestre. Para fazer jus ao valor integral do prêmio, o colaborador deverá alcançar o percentual máximo dos critérios de cada indicador, conforme abaixo estipulado: Requisito % sobre o valor máximo Custo Padrão 65% Calo de Patas 25% Condena DIF 10% 100% Indicador 1: Custo Padrão O indicador de Custo Padrão representará 65% do valor total estabelecido ao prêmio. Forma de apuração desse indicador: a) Inicialmente a cooperativa fará a apuração e análise entre o Custo Médio Padrão Geral e o Custo Médio Padrão por Região com base nos últimos 12 meses anteriores ao mesmo período que apurado o Trimestre. O custo médio padrão leva em consideração os custos equiparados e incorridos com pintainhos, medicamentos e rações. b) A diferença entre o Custo Médio Padrão Geral e o Custo Médio Padrão por Região será tabelado da seguinte forma: o percentual máximo (100%) é igual ao indicador apurado sempre no período de 12 meses, com variação de 0,010 em 0,010, diminuindo o percentual alcançado conforme tabela abaixo: 100% 80% 60% 40% 20% 0% inferior a 0,019 0,019 a '0,029 0,029 a '0,039 0,039 a '0,049 0,049 a '0,059 Acima de 0,059 Inferior a 0,002 0,002 a 0,012 0,012 a 0,022 0,022 a 0,032 0,032 a 0,042 Acima de 0,042 Inferior - 0,033 -0,033 a '-0,023 -0,023 a '-0,013 -0,013 a '-0,003 -0,003 a '0,007 Acima de 0,007 Inferior -0,040 -0,040 a -0,030 -0,030 a -0,020 -0,020 a -0,010 -0,010 a -0,000 Acima de 0,000 Inferior -0,012 -0,012 a -0,002 -0,002 a 0,008 0,008 a 0,018 0,018 a 0,028 Acima de 0,028 inferior a -0,003 -0,003 a '0,007 0,007 a '0,017 0,017 a '0,027 0,027 a '0,037 Acima de 0,037 Inferior a 0,068 0,068 a 0,078 0,078 a 0,088 0,088 a 0,098 0,098 a 0,108 Acima de 0,108 inferior a 0,002 0,002 a 0,012 0,012 a '0,022 0,022 a 0,032 0,032 a 0,042 Acima de 0,042 c) Será apurado o Custo Médio Padrão Geral do trimestre e o Custo Médio Padrão da Região do trimestre, apurando a diferença. Após, será verificado em qual percentual cada colaborador se enquadra. Indicador 2: Calo de Patas O indicador de Calo de Patas representará 25% do valor total estabelecido ao prêmio. Forma de apuração desse indicador: a) O percentual de rendimento de patas por linhagem dos frangos, é apurado com base em três amostragens por carga de aves abatidas, chegando a um percentual de patas com calo de cada respectivo lote, conforme segue: Linhagem % rendimento de patas ROSS AP95 2,32% COBB MAIL 2,34% HUBBARD FLEX 2,34% COBB MV 2,43% ROSS 308 2,32% b) Verificação do potencial da representatividade das patas de acordo com a linhagem do frango em relação ao total do peso vivo. c) Apuração do percentual de descarte de patas com presença/ausência de calo em relação a quantidade total do peso vivo por região e por linhagem de frango. d) Com base no total apurado aplica-se os seguintes critérios: Parâmetros para pontuação Meta 95% = > 95% 100% De 92% a 94,99% 60% De 90% a 91,99% 30% < de 90% 0% Indicador 3: Condena DIF O Indicador Condena DIF representará 10% do valor total estabelecido ao prêmio. Forma de apuração desse indicador: a) Apura-se a Média geral de perdas (carcaça, vísceras, condenações) do período e compara-se com a região de atuação do colaborador. b) Se a média da região for menor ou até a média da cooperativa, o colaborador ganha 100% do Indicador. Se for superior à média Geral o colaborador recebe 0%. Parágrafo Primeiro: Referido prêmio não integrará o salário base para qualquer fim, conforme artigo 457 da CLT, parágrafo 2º. Parágrafo Segundo: No mês de desligamento, o colaborador receberá o prêmio de forma proporcional de acordo com a quantidade de dias integrantes no trimestre de apuração. Parágrafo Terceiro: Empregados afastados do trabalho dentro do período de apuração superior a 15 dias não receberão respectivo prêmio. Prêmio – Eletricista II VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2025 a 31/05/2026 Fica pactuado um prêmio no valor de até R$ 3.376,00 (Três mil trezentos e setenta e seis reais), aos empregados lotados na seção aviários próprios no cargo de 494- ELETRICISTA II, nos moldes abaixo estabelecidos. O prêmio será pago trimestralmente, após a devida apuração dos indicadores do período. Respectivo prêmio será quitado diretamente na folha de pagamento do empregado, no mês subsequente ao fechamento do trimestre. Para fazer jus ao valor integral do prêmio, o colaborador deverá alcançar o percentual máximo dos critérios de cada indicador, conforme abaixo estipulado: Indicador % Meta Medida Meta Contribuir para que a equipe com regiões de atendimento, atinjam a melhor eficiência. 30% % Resultado médio atingido em todas as regiões de atendimento veterinário. % Checklist, e manutenção em Baterias de controlador, Alarmes e Arco de Desinfecção 50% 45 ou Mais 100% de 30 a 45 Checklist 80% De 20 a 30 Checklist 50% Menos de 20 Checklist 0% Nº de chamados x Solucionados 20% > 90% Solucionados 100% < 90% Solucionados 60% < 70% Solucionados 40% Menos de 50% Solucionados 0% Critério 1: Indicador – Contribuir para que a equipe com regiões de atendimento, atinjam a melhor eficiência. Este indicador representa 30% do valor total estabelecido ao prêmio e leva em consideração o resultado das regiões onde é feito a mensuração das metas da equipe técnica, sendo que as ações do eletricista terão impacto direto nos resultados destas regiões avaliadas. Critério 2: Indicador – Checklist, e Manutenção em Baterias de Controlador, Alarmes e arco de desinfecção O indicador Checklist e Manutenção em Baterias de Controlador, Alarmes e Arco de Desinfecção, representa 50% do valor total estabelecido ao prêmio e leva em consideração o nº de checklist’s realizados no período para avaliação do andamento dos itens de Manutenção elétrica e de Prevenções. Critério 3: Indicador – Nº de Chamados x Solucionados. O indicador Nº de Chamados recebidos e Realizados, representa 20% do valor total estabelecido ao prêmio e leva em consideração a demanda recebida nos chamados e quanto destas demandas foram atendidas e solucionadas. Parágrafo Primeiro: Referido prêmio não integrará o salário base para qualquer fim, conforme artigo 457 da CLT, parágrafo 2º. Parágrafo Segundo: No mês de desligamento, o colaborador receberá o prêmio de forma proporcional de acordo com a quantidade de dias integrantes no trimestre de apuração. Parágrafo Terceiro: Empregados afastados do trabalho dentro do período de apuração superior a 15 dias não receberão respectivo prêmio. Prêmio – Médico Veterinário Sanitarista Integração de Aves VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2025 a 31/05/2026 Fica pactuado um prêmio no valor de até R$ 3.376,00 (Três mil trezentos e setenta e seis reais), ao empregado lotado na seção DETEC, Cargo MÉDICO VETERINÁRIO SANITARISTA, nos moldes abaixo estabelecidos. O prêmio será pago trimestralmente, após a devida apuração dos indicadores do período. Respectivo prêmio será quitado diretamente na folha de pagamento do empregado, no mês subsequente ao fechamento do trimestre. Para fazer jus ao valor integral do prêmio, o colaborador deverá alcançar o percentual máximo dos critérios de cada indicador, conforme abaixo estipulado: Indicador % Meta Medida Meta Contribuir para que a equipe com regiões de atendimento, atinjam a melhor eficiência. 30% % Resultado médio atingido em todas as regiões de atendimento veterinário. % Reunião mensal da equipe Salmonella, 10% 3 reuniões, Uma reunião por Mês 100% Menos de 3 Reuniões 0% Checklist Fermentação de Cama E Vazio Sanitário do projeto. 30% > 50% da pontuação 100% >40% da pontuação 60% Abaixo de 40% da pontuação 0% Aplicação da Vacina de Salmonella nos aviários do Projeto. 30% > 50% da pontuação 100% >40% da pontuação 60% Abaixo de 40% da pontuação 0% Critério 1: Indicador – Contribuir para que a equipe com regiões de atendimento, atinjam a melhor eficiência. Este indicador representa 30% do valor total estabelecido ao prêmio e leva em consideração o resultado das regiões onde é feito a mensuração das metas da equipe técnica, sendo que as ações do eletricista terão impacto direto nos resultados destas regiões avaliadas. Critério 2: Indicador – Reunião Mensal da Equipe Salmonella. O indicador de Reunião Mensal da Equipe Salmonella, representa 10% do valor total estabelecido ao prêmio e leva em consideração o nº de reuniões realizadas conforme cronograma pré-estabelecido, realizado no período para avaliação do programa de Salmonella implantado. Critério 3: Indicador – Checklist Fermentação de Cama e Vazio Sanitário do projeto. O indicador, Checklist Fermentação de Cama e Vazio Sanitário do projeto, representa 30% do valor total estabelecido ao prêmio e leva em consideração a Verificação das ações implantadas para o bom andamento das ações propostas de fermentação e ações de intervalo sanitário dentro do projeto definido. Critério 4: Indicador – Aplicação da Vacina de Salmonella nos Aviários do Projeto. O indicador, Aplicação da Vacina de Salmonella nos aviários do Projeto, representa 30% do valor total estabelecido ao prêmio e leva em consideração a Realização da aplicação da vacina em 100% dos aviários definidos para o projeto vacina de salmonela e acompanhamento da correta aplicação. Parágrafo Primeiro: Referido prêmio não integrará o salário base para qualquer fim, conforme artigo 457 da CLT, parágrafo 2º. Parágrafo Segundo: No mês de desligamento, o colaborador receberá o prêmio de forma proporcional de acordo com a quantidade de dias integrantes no trimestre de apuração. Parágrafo Terceiro: Empregados afastados do trabalho dentro do período de apuração superior a 15 dias não receberão respectivo prêmio. Prêmio programa de padrinhos (a) departamento abatedouro de aves VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2025 a 31/05/2026 Fica assegurado, aos empregados lotados na Unidade Industrial de Aves da COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, que registram jornada e atuam nas subseções do Departamento Abatedouro de Aves, e que forem indicados para participar do Programa de Padrinhos/Madrinhas, o direito a um prêmio mensal no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). O pagamento será realizado enquanto o empregado permanecer no programa, e desde que atenda as regras a seguir estabelecidas. Objetivo do Programa O Programa de Padrinhos/Madrinhas tem como missão principal orientar e acompanhar novos empregados, oferecendo suporte no período de adaptação à nova rotina e garantindo segurança e confiança para a execução das atividades laborais. Participação no Programa Para ingressar no programa, o empregado deverá ser indicado pelo supervisor do respectivo setor de trabalho, seguindo critérios de seleção previamente definidos pela empresa. Empregados que ocupam a função de operador de máquina, líder de seção ou não tiverem no mínimo 6 (seis) meses de vínculo de emprego com a cooperativa, não poderão ser padrinhos/madrinhas. Após o preenchimento das vagas, a relação de padrinhos e madrinhas será divulgada nos murais da empresa e no aplicativo do colaborador (App Colaborador). O período de apadrinhamento é indeterminado e poderá ser interrompido a qualquer momento, conforme o interesse da Coasul ou dos padrinhos/madrinhas. Critérios para Concessão do Prêmio Os empregados aprovados no processo seletivo, receberão o prêmio conforme os seguintes critérios de avaliação: Cada padrinho/madrinha será avaliado por meio de questionários aplicados a uma amostra de 20% dos novos empregados do setor, com o objetivo de medir sua eficácia na integração e acompanhamento dos afilhados. A avaliação será realizada nos primeiros 45 dias do contrato de experiência dos empregados admitidos. Para garantir a efetividade do programa, no mínimo 30% dos empregados avaliadores não poderão atribuir notas inferiores a 03 (três) pontos aos padrinhos/madrinhas. Os questionários abrangerão aspectos essenciais do processo de adaptação e aprendizado, avaliando o impacto do padrinho/madrinha na integração, suporte e desenvolvimento profissional do novo empregado, levando em considerações os seguintes indicadores: Indicador 1: Acolhimento: Avaliar como o padrinho/madrinha recebeu o novo colaborador, criando um ambiente acolhedor e estimulante para sua adaptação. Isso inclui a introdução ao time, as primeiras interações e o suporte inicial oferecido. Indicador 2: Suporte no Processo de Adaptação à Nova Rotina: Avaliar o apoio contínuo dado pelo padrinho/madrinha no processo de adaptação à rotina de trabalho. Este indicador avaliará se o padrinho/madrinha ajudou o novo colaborador a entender os processos e procedimentos da empresa de maneira eficaz. Indicador 3: Direcionamento das Tarefas e Acompanhamento: Avaliar se o padrinho/madrinha orientou adequadamente o novo colaborador sobre suas responsabilidades diárias e se houve acompanhamento contínuo da execução das tarefas, garantindo a integração com o processo produtivo. Indicador 4: Multiplicação de Conhecimento: Avaliar a capacidade do padrinho/madrinha de transmitir conhecimentos técnicos, operacionais e comportamentais importantes para o desempenho eficiente do novo colaborador. Este indicador também leva em consideração o apoio na formação contínua no compartilhamento de boas práticas e no claro direcionamento de acordo com o ritmo de aprendizado do colaborador. Parágrafo Primeiro: O pagamento do prêmio será suspenso no mês, em caso de desistência do padrinho/madrinha ao programa. Parágrafo Segundo: O prêmio não integrará o salário base para qualquer fim, devendo ser pago em destaque em folha de pagamento, não se computando no cálculo de férias, 13º salário, adicionais, horas extras, gratificações, reflexos ou outros prêmios concedidos pelo empregador. Parágrafo Terceiro: Empregados padrinhos/madrinhas afastados do trabalho por prazo superior a 15 dias durante o período de apuração, não terão direito ao prêmio. Auxílio Alimentação VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2025 a 31/05/2026 Fica assegurada, a todos os trabalhadores, da COASUL – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (exceto o aprendiz) a percepção de um vale - alimentação, através de convênio-alimentação, na ordem de até R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais) mensais, observando-se as seguintes condições: a) Não serão consideradas como faltas às situações definidas no art. 473 da CLT, bem como férias. Todas as demais faltas implicarão no recebimento do benefício, uma vez que o vale – alimentação, será pago de forma proporcional aos dias úteis trabalhados no mês pelo trabalhador. Não será devido o vale alimentação no mês de rescisão do contrato de trabalho, independentemente do número de dias trabalhados. b) A empresa beneficiária contratará uma empresa prestadora de serviços de alimentação coletiva e ou ficará responsável, pelo fornecimento de documento de legitimação (impressos, cartões eletrônicos, magnéticos ou oriundos de tecnologia adequada). O trabalhador utilizará este documento para aquisição de gêneros alimentícios em supermercados, padarias, açougues etc. c) O pagamento da parcela não terá qualquer natureza salarial, já que não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de reflexos, contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e nem se configura como rendimento tributável do trabalhador. d) O primeiro cartão será entregue gratuitamente ao empregado, e ficará sob os cuidados e a responsabilidade deste. Caso ocorra extravio, dano ou destruição do cartão, por culpa ou dolo do empregado, fica autorizado o desconto salarial, devidamente identificado sob rubrica própria na folha do pagamento, do valor correspondente ao custo para reposição do mesmo, exigido pela administradora do serviço. e) O vale - alimentação de que trata esta cláusula não se confunde com a alimentação fornecida pela empresa no local de trabalho. f) Nas localidades onde se encontram instalados os Supermercados da Coasul, o vale alimentação será concedido através de um crédito em cartão a ser gasto pelo empregado em referidos estabelecimentos. g) Nas localidades onde não se encontram instalados os Supermercados da Coasul, o empregado poderá utilizar em qualquer estabelecimento conveniado o crédito correspondente ao vale alimentação. h) O critério para o fornecimento e utilização do vale alimentação levará em consideração o município apontado pelo empregado como sendo o de sua residência. i) A percepção de um vale - alimentação na ordem de até R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais) mensais passará a vigorar somente a partir de 01.06.2025, não sendo devido no período em que antecede esta data. j) Fica facultada a possibilidade de adiantamento no mês de parte do valor do vale alimentação. Refeição / Alimentação Unidade Industrial de Aves VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2025 a 31/05/2026 A COASUL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL fornecerá a todos os empregados da Unidade Industrial de Aves, refeições diárias, nas seguintes condições: a) As refeições serão preparadas pela cooperativa e servidas no refeitório da Unidade Industrial de Aves da COASUL. b) Sendo o benefício de Auxílio-Refeição parte do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, previsto na Lei 6.321/76 e Decreto nº 5/91, não tem natureza salarial, não constituindo base de incidência em reflexos, contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e nem se configura como rendimento tributável do trabalhador. c) Assim a participação financeira do trabalhador limita-se a 20% (R$2,45) do valor da refeição realizada (R$ 12,24). d) A Cooperativa, no início e/ou no fim da jornada, fornecerá café aos empregados interessados, cobrando até 20% (R$ 0,57) do valor (R$ 2,85). Este lapso de tempo não será considerado à disposição da Cooperativa, nem o café será considerado como salário in natura . e) Caso o colaborador tenha interesse em realizar a segunda refeição e ou café, esse será cobrado o valor de R$ 10,50 a refeição e o café R$ 2,80. Refeição / Alimentação Unidades de Armazenagem de Grãos VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2025 a 31/05/2026 A COASUL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL fornecerá aos empregados das Unidades de Grãos que ficam localizadas fora do perímetro urbano, refeições diárias, nas seguintes condições: a) As refeições servidas no refeitório da unidade ou fornecidas por restaurantes, serão de responsabilidade da cooperativa. b) A Cooperativa poderá cobrar até 20% (R$ 4,20) do valor da refeição realizada (R$ 21,00). Auxílio Filho VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2025 a 31/05/2026 Em substituição ao fornecimento de local apropriado para guarda e amamentação dos filhos, a Cooperativa pagará um auxílio no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais) mensais, no período dos 04 (quatro) aos 09 (nove) meses de idade da criança, mediante a apresentação da respectiva certidão de nascimento. Parágrafo único: O benefício do auxílio não integrará o salário base para qualquer fim, devendo ser pago em destaque na folha de pagamento, não se computando no cálculo de férias, 13º salário, adicionais, horas extras, gratificações, reflexos e outros prêmios pagos pelo empregador. Quebra de Caixa VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2025 a 31/05/2026 Será pago ao empregado que operar caixa, um prêmio no valor de R$157,00 (cento e cinquenta e sete reais) mensais, a título de quebra de caixa. Porém, caso a contabilidade do caixa operado pelo empregado venha apresentar um déficit de valores, fato este que será avaliado diariamente, na presença do colaborador, será descontado do salário vindouro do empregado o valor faltante no caixa apurado no mês. Parágrafo primeiro: Tal prêmio não integrará o salário base para qualquer fim, conforme artigo 457 parágrafo 2º da CLT. Parágrafo segundo: Tal prêmio não será pago em caso de afastamento do empregado do trabalho por mais de 30 dias no mês. Parágrafo terceiro: O prêmio de quebra de caixa será pago aos empregados que exerçam as atividades de: Auxiliar de Supermercado Caixa Geral, Operador de Caixa, Auxiliar de Padaria e Caixa, Auxiliar Administrativo Postos de Combustíveis e Fiscal de Caixa. Auxílio Transporte / Vale Transporte VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2025 a 31/05/2026 O transporte fornecido pela Cooperativa, ou qualquer subsídio a este título, como vale-transporte, passagem, cartão eletrônico, pagamento de quilometragem em veículo próprio do empregado etc., não será considerado para fins salariais, nem gerará quaisquer outros efeitos trabalhistas, fiscais e/ou previdenciários. Parágrafo primeiro: Visando preservar as condições oferecidas pela Cooperativa, que subsidia ou venha a subsidiar, total ou parcialmente o transporte de seus empregados, nenhuma outra contraprestação poderá ser exigida pelo empregado, nos termos da legislação que institui o vale – transporte. Parágrafo segundo: Independentemente da modalidade de transporte, a empregadora poderá efetuar desconto do vale-transporte até o importe de 6% (seis por cento) do salário base do empregado. Parágrafo terceiro: Ao aprendiz não será feito qualquer desconto à título de transporte ou vale - transporte. Ressarcimento De Despesas Com Viagem VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2025 a 31/05/2026 O empregado será reembolsado, quando em viagem a serviço fora do local de sua residência, ou fora do município onde estiver lotado (sede ou unidades da Cooperativa), que implique em necessidade de refeição e pernoite, das despesas devidas com alimentação e estadia. Após retorno de viagem o empregado deverá realizar a comprovação de gastos mediante a apresentação dos documentos fiscais. Parágrafo primeiro: Caso a Cooperativa mantenha convênios com restaurantes e dormitórios para o atendimento das obrigações do caput desta cláusula, ficará desobrigada do reembolso. Parágrafo segundo: Para o café da manhã, almoço, jantar e hospedagem, ficam estabelecidos os seguintes valores mínimos: R$17,00 (dezesseis reais) para o café da manhã; R$ 32,00 (trinta reais) para o almoço e jantar; hospedagem R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais). Parágrafo terceiro: As despesas referidas no caput desta cláusula e parágrafos primeiros e segundo não integrarão a remuneração dos empregados sob qualquer hipótese (trabalhista, previdenciária ou fiscal) não sendo consideradas valor utilidade e/ou “ in natura ” para os efeitos legais, haja vista que os benefícios possuem natureza indenizatória de despesas para viagem. Diária para Viagem VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2025 a 31/05/2026 O empregado da cooperativa que exerça o cargo de Gerente de Divisão, Gerente de Departamento, Assistente de Vendas, Engenheiro Agrônomo, Técnico Agrícola e/ou Médico Veterinário com lotação no departamento Integração de Aves, Diretor Presidente, Vice Presidente, Diretor Secretário, Superintendente, Coordenador/Encarregado/ Supervisor de Setor que necessite viajar a serviço, para localidade diversa do município em que trabalha, em distância superior a 200 Km, terá direito ao recebimento de diária correspondente ao valor de: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) referente ao transporte, hospedagem e alimentação decorrentes deste deslocamento, no caso de viagem desempenhada pelo Diretor Presidente, Vice-Presidente e Diretor Secretário. R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) referente ao transporte, hospedagem e alimentação decorrentes deste deslocamento, no caso de viagem desempenhada pelo Superintendente. R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) referente ao transporte, hospedagem e alimentação decorrentes deste deslocamento, no caso de viagem desempenhada pelo Gerente de Divisão. R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) referente ao transporte, hospedagem e alimentação decorrentes deste deslocamento, no caso de viagem desempenhada pelo Gerente de Departamento e Coordenador. R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) referente ao transporte, hospedagem e alimentação decorrentes deste deslocamento, no caso de viagem desempenhada por Assistente de Vendas, Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo, Técnico Agrícola, Auxiliar de Área Técnica. R$ 400,00 (quatrocentos reais) referente ao transporte, hospedagem e alimentação decorrentes deste deslocamento, no caso de viagem desempenhada pelos demais cargos. Parágrafo único: Por se tratar de diária para viagem, e não de reembolso de despesas, não será necessário prestar conta dos gastos realizados na viagem. Ressarcimento De Despesas Uso de Veículo Próprio (Circunstâncias Específicas) A Cooperativa reembolsará os empregados que se utilizam de veículo próprio, os quilômetros percorridos para o acompanhamento de eventos da Cooperativa, de seus clientes ou fornecedores, mediante autorização da Superintendência para tais deslocamentos. a) O reembolso será efetuado de acordo com a quilometragem percorrida no mês, a qual será apurada sempre no final deste. b) O valor do quilômetro rodado será R$ 2,00 limitado a 3000 km por mês, independentemente do tipo, modelo, marcas de veículos e/ou espécie de combustível utilizado. c) À Cooperativa caberá o controle da quilometragem dos veículos, a ser efetuado mediante conferência de anotação em relatório elaborado pelo empregado. d) Nos valores estabelecidos para o quilômetro rodado já estão incluídas as estimativas de despesas com combustíveis, troca de óleo, depreciação do veículo, manutenção, pneus, despesas legais (IPVA, licenciamento e seguro obrigatório) e seguro total do veículo. e) Respectivo reembolso efetuado pela Cooperativa terá natureza indenizatória e não salarial, não incorporando de qualquer forma ao salário do empregado.

CLÁUSULA QUINTA - CONTRATO DE TRABALHO- ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES

Desligamento/Demissão Na demissão, o empregado que recusar-se ao recebimento das verbas rescisórias, ou não comparecer na data e local pré-determinados para recebê-las, a Cooperativa poderá depositar o valor correspondente a rescisão do contrato de trabalho em conta bancária em nome do empregado ou em juízo. Parágrafo primeiro: A cooperativa fica autorizada a efetuar a rescisão do contrato de trabalho do empregado preso por tempo superior a 90 (noventa) dias. Nos casos em que não há o trânsito em julgado de sentença condenatória, a rescisão será realizada por iniciativa patronal, sem justa causa. Parágrafo segundo: Fica acordado que pedidos de rescisão contratual deverão ser realizados de forma expressa/física, mediante solicitação protocolada ou enviada ao setor de recursos humanos da cooperativa, não sendo aceitos requerimentos formulados de outra forma, a exemplo de WhatsApp, e-mail, aplicativo etc. Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação A Cooperativa, por ocasião da celebração do contrato de experiência, entregará cópia deste documento ao empregado, caso seja requisitado.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RELAÇÃO DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABI…
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO …
  • CLÁUSULA OITAVA - FÉRIAS E LICENÇAS
  • CLÁUSULA NONA - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RELAÇÕES SINDICAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.