Acordo Coletivo

Registro MTE DF000593/2026 · Solicitação MR052099/2026 · registrado em 24/08/2026

Vigente Reajuste 5,02% 28 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) A categoria de empregados da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) A categoria de empregados da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

A Anater corrigirá, a contar de 1º de janeiro de 2026, as remunerações globais vigentes de seus empregados em 5,02%, correspondente à recomposição de 4% e reajuste com base no INPC acumulado entre 1º de junho de 2025 e 31 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - DATA DO PAGAMENTO DO SALÁRIO

Anater efetuará o pagamento dos salários e demais parcelas salariais e indenizatórias, em parcela única, até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

O 13º salário será pago pela Anater em duas parcelas, observadas as seguintes disposições: I. a 1ª parcela, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) da remuneração, será paga até 1º (primeiro) de julho de cada ano; II. a 2ª parcela, que também corresponde a 50% (cinquenta por cento), será paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, com as deduções previstas em lei, descontando-se, se for o caso, o valorpago antecipadamente; III. o pagamento antecipado nas férias será efetuado somente se requerido expressamente pelo empregado.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO-SAÚDE/ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA/AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO PARA IMPLEMENTAR A PROGRESSÃO FUNCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIVERSIDADE NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO, BANCO DE HORAS E TELETRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECESSOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRAZOS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE FALTAS REGULA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE FALTA PARA ACOMPANHAR FILHO, CÔNJUGE OU DEPENDENTE LEGAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO PARA CONSULTAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS E DOAÇÃO DE SANGUE
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.