Acordo Coletivo
Registro MTE PB000415/2026 · Solicitação MR030550/2026 · registrado em 28/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão. Cortiça e Celulose , com abrangência territorial em Bayeux/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão. Cortiça e Celulose , com abrangência territorial em Bayeux/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL DA VINCO INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA.
A partir do mês de 1º de junho de 2026 , fica assegurado para novos trabalhadores contratados, o piso salarial de R$1.710,15 (mil setecentos e dez reais e quinze centavos),mensal. Parágrafo Único: Todo reajuste salarial ou ganho real sempre será reajustado com base no salário base federal, do ano vigente. ITENS VALORES 01 PISO SALARIAL VINCO R$ 1.710,15 (MIL SETECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS) 02 PISO OPERADOR M DE SACOS JR R$ 1.888,91 (MIL OITOCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) 03 PISO EMPILHADOR R$ 1.944,47 (MIL NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) 04 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 17,00 (DEZESSETE REAIS) POR DIA TRABALHADO 05 PRÊMIO BRIGASDITA R$ 45,00 (QUARENTA E CINCO REAIS) 06 REAJUSTE 2026/2027 5,5% (CINCO VÍRGULA CINCO POR CENTO) 07 08 09
CLÁUSULA QUARTA - OPERADOR DE EMPILHADEIRA
A função de Operador de Empilhadeira deverá ser exercida mediante as determinações contidas na Portaria n° 3214/78- Norma Regulamentadora NR 11 - Transporte, Movimentação. Armazenagem e Manuseio de Matérias, itens 11.1.5 e 11.1.6.1. Parágrafo Primeiro - O operador de empilhadeira deverá ser habilitado segundo o código nacional de trânsito e NR 11. Parágrafo segundo - O salário de operador de empilhadeira será o piso salarial da categoria dos empregados em veículos de transporte e carga conforme, nesta data equivalente à R$ R$ 1.944,47 (mil novecentos e quarenta e quatro reasi e quarenta e sete sentavos). Parágrafo terceiro - A jornada de trabalho de operador de empilhadeira será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE
A partir de 1º de junho de 2026 , as empresas abrangidas pelo presente Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho concederão aos seus empregados, em todas as funções, reajuste salarial de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) , a incidir sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2026 . § 1º O reajuste previsto nesta cláusula será aplicado de forma linear a todos os trabalhadores, independentemente da função exercida, garantindo a recomposição do poder aquisitivo. § 2º Ficam autorizadas as compensações de eventuais antecipações ou reajustes salariais concedidos no período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 , excetuando-se aqueles decorrentes de promoção, equiparação salarial, mérito, transferência ou término de aprendizagem. § 3º Nenhum empregado poderá perceber salário inferior ao piso da categoria vigente após a aplicação do reajuste previsto nesta cláusula.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO BRIGADISTA
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE / COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA READMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO ACIDENTAD
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APOSENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO DE FALTAS PARA PRESTAÇÃO DE CONCURSO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO/REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.