Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001851/2026 · Solicitação MR048509/2026 · registrado em 18/08/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional das Trablhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Resende/RJ .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional das Trablhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Resende/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

DO PLANO DE METAS E SEUS INDICADORES A distribuição da Participação nos Resultados 2025 dar-se-á pelo cumprimento de Metas em: Presenteísmo, Qualidade e Prazo de Entrega, para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026 e reger-se-á pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho conforme segue: METAS PR_2025 A) QUALIDADE: 20 Pontos e Peso = 20% (Vinte por cento) Avaliar a qualidade do serviço prestado ao nosso cliente durante sua execução. Indicador = Avaliação dos Programas em Execução = Meta >= 85%/Mês (maior ou igual a oitenta e cinco por cento). O registro e controle deste indicador serão feitos semestralmente pela área de Qualidade. (Soma dos pontos obtidos no semestre * 100) Total de respostas * 5 Nº de programas em execução no semestre = serão considerados todos os programas em andamento no cliente, com avaliação de satisfação submetida semestralmente. Pontuação da Pesquisa de Satisfação do Cliente: 5 = Muito Satisfeito 4 = Satisfeito 3 = Razoável 2 = Insatisfeito 1 = Muito Insatisfeito 0 = Não Sabe / Não responder Indicador Qualidade Pontos META > 80% 79,99% e 77% 76,99% e 73% 62,99% e 60% <60% Valores Proporcionais 20 R$ 25,00 R$ 22,50 R$ 20,25 R$ 18,00 R$ 16,00 B) PRESENTEÍSMO: 60 Pontos e Peso = 60% (Sessenta por cento) Meta > 99%/Mês (maior que noventa e nove por cento) O registro e controle deste indicador serão feitos MENSALMENTE pela área de Recursos Humanos. O Presenteísmo Individual significa a apuração mensal das horas trabalhadas pelo empregado, onde: 1 - (Nº de horas de ausência no mês) (Nº de horas trabalhadas no mês) Nº de horas de ausência no mês = serão consideradas as horas de ausência, que não for devidamente justificado ao supervisor imediato/suporte, que não esteja previsto no artigo 473 e artigo 6º da lei 605/49. Nº de horas trabalhadas no mês = será considerado a jornada de 42hs semanais, consideradas os dias úteis x horas que deverão ser trabalhados no mês para a unidade Resende, e 40hs semanais para as demais unidades administrativas fora do complexo fabril de Resende. Não serão computadas as faltas relativas à: licença casamento, licença paternidade e maternidade, acidente de trabalho, doença ocupacional, atestados médicos, doação voluntária de sangue, falecimento de ascendente e descendente, ausências justificadas pela Justiça Eleitoral, Dias Compensados e faltas que, segundo o Médico do Trabalho, possa sujeitar os demais empregados a risco de transmissão. Indicador Presenteísmo Pontos META > 99% 98,99% e 97% 96,99% e 95% 94,99% e 93% <93% Valores Proporcionais 60 R$ 75,00 R$ 67,50 R$ 61,00 R$ 54,50 R$ 49,50 C) PRAZO DE ENTREGA: 20 pontos e peso = 20% (dez por cento) Indicador = Planilhas de Horas, apontamentos, atestados, e ajustes de cartão de pontos entregues no prazo, para fechamento de folha de pagamento e consequentemente faturamento. Meta > 99%/Mês (maior que noventa e nove por cento) O registro e controle deste indicador serão feitos MENSALMENTE pela área de Recursos Humanos. É de responsabilidade do empregado o preenchimento e encaminhamento da Folha de Horas quinzenalmente para a área de Recursos Humanos. O empregado que estiver de férias ou por qualquer outro motivo estiver fora do seu local de trabalho habitual na data de entrega da mesma, deverá se programar e deixar a planilha preenchida ou a justificativa com o respectivo representante de RH. Indicador Qualidade Pontos META > 99% 98,99% e 97% 96,99% e 95% 94,99% e 93% <93% Valores Proporcionais 20 R$ 25,00 R$ 22,50 R$ 20,25 R$ 18,00 R$ 16,00 DO PAGAMENTO DA PR DAS EMPRESAS EM 2025 Os EMPREGADOS demitidos ou que vierem a se desligar da empresa em 2026 fazem jus ao pagamento proporcional “pro-rata” desta Participação nos Resultados, na base de um doze avos por mês trabalhado, que será pago em 05/02/2027, desde que tenha no mínimo 90 dias de efetivo trabalho. Os EMPREGADOS afastados fazem jus ao pagamento proporcional “pro-rata” desta Participação nos Resultados, na base de um doze avos por mês trabalhado no exercício de 2025. Estão excluídos dessa regra empregados afastados devido a acidente do trabalho. Que será pago em 05/02/2027, desde que tenha no mínimo 90 dias de efetivo trabalho. No dia 05 de julho de 2026 será paga a 1ª. Parcela da PR/25, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil Reais) para todos os EMPREGADOS que estiverem ativos no cadastro nessa data, excluindo-se deste pagamento os afastados, estagiários, aprendizes e empregados com contratos suspensos. Os EMPREGADOS admitidos durante a vigência desta PR fazem jus ao pagamento proporcional “pro-rata” desta Participação nos Resultados, na base de um doze avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias no mês, após decorrido a permanência mínima de 90 dias de efetivo trabalho no período. Que será pago em 05/02/2027. O pagamento final do prêmio será efetuado na folha de pagamento de salários de fevereiro/2026, na forma proporcional de 1/12 (hum doze avos) para cada mês trabalhado em 2025. O valor apurado no fechamento anual da PR/2026, será pago em 05/02/2027, descontada a antecipação paga em 05/06/2026. DOS EFEITOS DO PAGAMENTO DESTA PR Conforme o disposto na Lei 10.101, de 19/12/2000, a Participação nos Resultados estabelecida neste ACORDO COLETIVO não integra a remuneração das EMPREGADOS, não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, nem estabelece habitualidade. Na hipótese de alteração na legislação sobre a Participação nos Lucros ou Resultados, que eventualmente determine incidência de encargo trabalhista ou previdenciário sobre os valores ajustados neste ACORDO COLETIVO, a parcela dos referidos encargos de competência dos EMPREGADOS será compensada e deduzida em sua totalidade do pagamento aos EMPREGADOS, mediante entendimentos entre EMPRESAS e SINDICATOS. Esta Participação nos Resultados será compensada com qualquer outra concessão legal, contratual, ou judicial da mesma natureza que venha a ser estabelecida, referente ao mesmo exercício. Esta Participação nos Resultados satisfaz também eventuais reivindicações de pagamento de Participação nos Lucros, 14º Salário, Abono ou Gratificação de Final de Ano, Prêmio de Aumento da Produção, Prêmio por Qualidade, Conquista de Certificado ISO, Conquista do Certificado VDA, Comemorações de Novos Produtos, equiparações a concessões de outras EMPRESAS, abonos e outros pagamentos de mesma natureza.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS GERAIS DO PR_25

O objetivo do presente Programa de Participação nos Resultados é a integração entre Capital e Trabalho, reafirmando o compromisso de investimento no aperfeiçoamento nas relações de trabalho, compreendendo: • Estímulo do espírito de equipe, cooperação e respeito; • Reconhecimento do esforço individual e da equipe na construção do resultado; • Fortalecimento da parceria entre o empregado e a empresa.

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO

O presente Acordo gera compromissos de pagamento diante do atingimento de METAS e OBJETIVOS relacionados a seguir, de forma que permita à empresa melhorar a sua competitividade global e regional.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS EMPREGADOS ELEGÍVEIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE O ACORDO DE PR
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.