Acordo Coletivo

Registro MTE MS000326/2026 · Solicitação MR021017/2026 · registrado em 28/08/2026

Vigente Reajuste 4,49% 54 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores, nas Indústrias de Aves e Granja de Matriz, Incubatório, Carregamento e Descarregamento de Frangos, Bovinos, Suínos, Panificação, e Confeitaria, Indústria de Suco, Doce e Conservante Alimentício, Beneficiamento de Arroz, Trigo, Milho, Soja, Usinas de Açúcar, Laticínios, Farinheira de Mandioca, Massa Alimentícia e Biscoito , com abrangência territorial em Sidrolândia/MS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores, nas Indústrias de Aves e Granja de Matriz, Incubatório, Carregamento e Descarregamento de Frangos, Bovinos, Suínos, Panificação, e Confeitaria, Indústria de Suco, Doce e Conservante Alimentício, Beneficiamento de Arroz, Trigo, Milho, Soja, Usinas de Açúcar, Laticínios, Farinheira de Mandioca, Massa Alimentícia e Biscoito , com abrangência territorial em Sidrolândia/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado a todos os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 01 de novembro de 2025, o piso salarial mensal de contratação será de R$1.765,88 (um mil setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), exceto para aprendiz na forma da Lei. Parágrafo único : Os pagamentos serão pagos retroativos a data base de novembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá, em 01 de novembro de 2025, reajuste salarial de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) a todos os empregados abrangidos pela representação sindical acordante aplicável, sobre os salários nominais vigentes em 31 de outubro de 2026. Parágrafo Primeiro: As condições de reajuste dos salários aqui estabelecidas englobam, atendem e extinguem todos os interesses de atualização salarial decorrente dessa revisão. Parágrafo Segundo: Os reajustes e aumentos salários dos empregados admitidos após a data-base obedecerão aos seguintes critérios: a) sobre os salários de admissão de empregados admitidos em funções com paradigma, será aplicado o mesmo percentual de reajuste concedido ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função;

CLÁUSULA QUINTA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA

Pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, ajusta-se a possibilidade da prorrogação da jornada de trabalho, dando assim cumprimento ao estabelecido no Art. 59, “caput” e § 2°. e Art. 60, da CLT. Parágrafo Primeiro: As horas extras realizadas serão remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. Parágrafo Segundo: O trabalho realizado em domingos e feriados serão remunerados com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, caracterizando-se como hora extra. Contudo, tal prestação de serviço somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do sindicato da categoria, com a anuência prévia e voluntária do trabalhador envolvido, em assembleia específica para tanto.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS HABITUAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE CUSTO PARA TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.